TJSP 06/05/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
2000
reserva dos honorários. Int. - ADV: ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS
(OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0001250-58.2019.8.26.0372 (processo principal 0001835-77.2000.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Antonio Carlos da Silva - - Marilu Terezinha Fabricio
- Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: DAVID DA SILVA (OAB
118426/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 0001271-78.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001271) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Marcos Francisco dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Cumprida a tutela jurisdicional, arquivem-se
os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido mediante a instauração de incidente autônomo. Intime-se.
- ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001337-77.2020.8.26.0372 (processo principal 1002348-32.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Célio Geraldo de Jesus - - Adriana Pinto
Ramos de Jesus - Vistos. Fl. 54: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 36/40,
determinando o sobrestamento do feito, pelo prazo de 5 meses, na forma do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, informe o
credor se o acordo foi integralmente satisfeito, sob pena de, no silêncio, presumir-se pelo integral cumprimento da obrigação,
o que ensejará a extinção do feito. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO
(OAB 358492/SP)
Processo 0001423-48.2020.8.26.0372 (processo principal 1002567-74.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.O.S.G.O.S.R.A.P.G.C.N.O. - E.O.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls.
22/23. Anote-se. Anote-se a assistência judiciária gratuita, diante da indicação de defensor dativo pelo convênio DPE-OAB. Citese a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado
na inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual
justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. (Autor, distribuir carta precatória de fls.
37/38, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição.) ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0001455-24.2018.8.26.0372 (processo principal 0001759-96.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiao Luiz dos Santos - Vistos. Fl. 168: Ante a concordância da autarquia,
HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 161/164 apresentado pelo autor. Requisite-se eletronicamente o pagamento do
débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO
HUYSMANS (OAB 312670/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP)
Processo 0001486-73.2020.8.26.0372 (processo principal 1000358-06.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Thiago Macedo Ribeiro dos Santos - Daniel Batista dos Santos - Vistos. Ante a certidão retro, e considerando que no
processo principal figurou no polo ativo da lide somente Daniel Batista dos Santos, sucumbente do feito, proceda a Serventia à
exclusão das demais partes cadastradas no polo passivo do presente incidente, mantendo semente a pessoa acima mencionada.
Após, intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP),
THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 0001590-65.2020.8.26.0372 (processo principal 1001016-64.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.M.F. - A.E.S. - Vistos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DI MASI (OAB 90030/SP), DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP)
Processo 0001599-27.2020.8.26.0372 (processo principal 1002475-96.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Informe o autor se o bem imóvel foi voluntariamente
desocupado, bem como, manifeste-se sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou apresentação de
impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001790-72.2020.8.26.0372 (processo principal 0004837-11.2007.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ivone Rosseto de Souza Geraldo - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifestar sobre a devolução do alvará, com informação de que a autora é “FALECIDA”. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0001833-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001216-03.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Pajé Distribuidora Alimentícios Ltda - Autor, manifestar-se sobre a resposta do ofício. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0001840-98.2020.8.26.0372 (processo principal 0000889-80.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 83: Ante a concordância do executado, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 04
apresentado pelo exequente. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ANTONIO MONTEIRO (OAB 147871/SP), RAQUEL DELMANTO
RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0001910-52.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alexandre
Ribeiro de Jesus - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fl. 30: Ante o formulário juntado, expeçase MLE em favor do exequente. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZACCARO
GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 0001919-77.2020.8.26.0372 (processo principal 1000830-07.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Lauro Guedes Pinto Filho - Vistos. Ante a inércia do executado,
HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 02 apresentado pelo exequente. Providencie o credor a petição de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: LAURO
GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 0001959-93.2019.8.26.0372 (processo principal 1000598-58.2018.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º