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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2001

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2001

Decisão - Guarda - B.P.A. - - E.V.P. - J.A.S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se
pessoalmente as partes, para que informem os seus endereços eletrônicos, bem como os números dos seus chips dos seus
aparelhos celulares, a fim de ser agendada audiência por videoconferência, para formalização do acordo verbal ventilado nos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. (DEVIDO A FASE
VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO
COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0002025-39.2020.8.26.0372 (processo principal 1004144-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Ovídio de Góes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
133/134: Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 127 apresentado pela executada. Providencie
o credor a petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado
DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 0002026-24.2020.8.26.0372 (processo principal 1004144-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Ovídio de Góes - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Ante a
inércia do executado, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 02 apresentado pelo exequente. Providencie o credor a petição
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se.
- ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0003047-06.2018.8.26.0372 (processo principal 0000114-65.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.V.F.M. - O.R.M. - Autora, tendo em vista o documento juntado às fls. 196/197, manifestar-se acerca da impugnação
conforme determinado às fls. 186, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB
217630/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0003411-75.2018.8.26.0372 (processo principal 1000473-61.2016.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - João Paulo Mancilha da Silva Costa ME - Novacki Papel e Embalagens Sa - Executado,
recolher 1% sobre o valor da satisfação do débito, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs,
conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, na Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP Código 230-6, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB
278128/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 0003475-22.2017.8.26.0372 (processo principal 1000765-46.2016.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - A.L.P. - A.C.C. - Vistos. Fls. 151/152: Defiro. Oficie-se conforme requerido, com cópia
do pedido. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), BRUNO PEREIRA DA SILVA (OAB 319610/SP)
Processo 1000003-54.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Mauricio Donizetti Zaffane - - Edna da
Silva Santos Zaffane - Petala de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, extinguindo o feito com resoluçãodemérito nos termos do artigo 487, I do CódigodeProcesso Civil para CONDENAR
a requerida: I) a restituir a autora as parcelas de IPTU pretéritos à efetiva entrega doimóvel comprovadamente pagas por ela
(fls. 53/56); II) ao pagamento dos débitos de IPTU, pretéritos à efetiva entrega doimóvel; III) ao pagamento da multa de 10% do
valor do preço de aquisição do lote prevista na cláusula 17ª do contrato, com correção monetária desde o ajuizamento e juros
de mora desde a citação. Em razão da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.I.C. (REQUERIDO, RECOLHER A TAXA DE MANDATO JUDICIAL REFERENTE AO INSTRUMENTO DE
FLS. 81/82) - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000017-14.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo - IESP - Edmilson de Souza Magalhães - Autor(a), dar regular andamento ao feito cumprindo o determinado
às fls. 68, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/
SP)
Processo 1000018-23.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rener Correia da Silva
- Autor, manifestar-se sobre o resultado dos ARs negativos de fls. 105 e 107, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. ADV: ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 263775/SP)
Processo 1000026-68.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia da Conceição Almeida - Ronaldo de Almeida
- - Roseli Aparecida de Almeida Martins - Antonio Mauricio de Almeida - Vistos. Depreque-se a citação do requerido Ronaldo de
Almeida no endereço descrito as fls. 120. Int. (Autor, distribuir carta precatória de fls. 125/126, conforme determina o Comunicado
CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição.) - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB
238952/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000038-14.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Brayan Lennon Franco
de Sena - - Breno Lennon Franco de Sena - - Diorgenes Lennon Nogueira de Sena - Vistos. Fls. 27: Por ora, suspendo a
determinação de expedição de alvará. Oficie-se ao Banco Santander, para que informe este Juízo qual o valor existente na
conta 02.011525-5, agência 0010. Com resposta ao ofício supra, digam os autores, atendendo, inclusive o pedido do Ministério
Público as fls. 34. Int. - ADV: ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)
Processo 1000177-68.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Cotas de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Antonio Cruz da Costa - Vistos.
Diante da certidão retro, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB
164163/SP)
Processo 1000294-54.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação - Victor Manuel Fernandez - - Marilaine Germano
Gabas Fernandez - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução
da carta precatória. - ADV: JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP)
Processo 1000363-91.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ditufer Distribuidora de Tubos Ferros
e Aço Ltda - Autor, manifestar-se sobre os resultados dos ARs negativos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1000379-40.2021.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Domingos Salvio de Ameida Flávia Cristina Silvestre Caneiro - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância da ré e sem condenação
em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Eventuais custas remanescentes pelo desistente. Quanto ao mais, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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