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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2008

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2008

uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como
convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao
manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários
do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser
suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias,
mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos
em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Intime-se. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP),
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002217-52.2020.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.D. - F.A.A.D. - Vistos. Concedo à requerida os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Converto em consensual o presente pedido de divórcio. Anote-se. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência,
DECRETO o divórcio do casal E S D e F A A D, forte nos termos da emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a do Código de Processo Civil. Custas ex lege,
observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente
sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente.
Expeça-se mandado de averbação. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1002227-96.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.M.S. - W.A.F. Vistos. 1. Designo audiência conciliatória para o dia 23/06/2021 às 14:00 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos
termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo
necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone
e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por
meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via
computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de
audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez
disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas
na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado
um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será
aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como
convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao
manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários
do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser
suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias,
mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos
em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP),
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1002231-07.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ABO Associaçao Brasileira
de Odontologia - Regional de Campinas SP - Maria da Conceição de Paula Frias - Vistos. Fls.116/125: Ante a desistência do
exequente acerca da penhora do veículo proceda-se o levantamento da constrição. Em relação ao valor bloqueado às fls.65/66,
diante do decurso do prazo para impugnação proceda-se a transferência para conta judicial. Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor, observando-se o formulário MLE apresentado. Sem prejuízo, defiro nova tentativa de penhora
on line nas contas da executada. Tendo em vista que já comprovado o recolhimento da taxa de serviço proceda a z.Serventia o
necesário. Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP), ANGELO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 1002279-34.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Fabio
Fernando Aparecido Lucio - Vistos. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta
disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar
todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Por sua vez, este Tribunal de
Justiça de São Paulo instituiu a Central de Indisponibilidade de bens CINB pelo Provimento nº CG 13/2012, de sua Corregedoria
Geral de Justiça, reiterando as hipóteses de repercussão social ou pública indicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Ressalte-se dois fatores fundamentais: o primeiro, que tal medida visa conferir efetividade à execução; e segundo, que a
imposição de indisponibilidade de bens a casos de repercussão individual e fora das hipóteses elencadas é medida excepcional.
No caso dos autos, embora infrutíferas as pesquisas via sistemas RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD ainda não se esgotaram
todas as possibilidades de diligências possíveis (ofício à CBLC Companhia Brasileira de Custódia, BOVESPA, Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo - créditos da nota fiscal paulista, ofícios à CNSEG Confederação Nacional de Empresas de
Seguros Privados, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, SUSEP, pesquisa via ARISP). Desse modo,
como ainda não esgotados todos os meios ordinários de localização de bens passíveis de penhora, de rigor o indeferimento do
pedido de indisponibilidade de bens, por meio do sistema CNIB, pois se mostra prematuro. Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002300-68.2020.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andre Sena
Portapila - Adenice Pacheco da Rocha - - Erlan Pacheco Noronha - - Sabrina Oliveira Carvalho - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram arguidas matérias preliminares. Dessa
forma, dou o feito por saneado. No mérito, observo que os requeridos reconhecem que o autor é o proprietário do imóvel objeto
da lide, bem assim que, de fato, invadiram aludido imóvel, informando que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do
bem por mais de 7 anos, requerendo o reconhecimento da usucapião. Nessa esteira, fixo como ponto controvertido a posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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