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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2016

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2016

Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: TALITA CRISTINA
LOURENÇO ROGERIO PICASSO (OAB 383165/SP)
Processo 1000974-39.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcello Perricelli
- Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
Processo 1000979-61.2021.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Milda Ramos
- Vistos. Diante dos documentos juntados as fls. 13/14, concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Cadastre-se o nome da advogada da requerida, atuante em sua defesa no processo sob nº 1002114-45.2020.8.26.0372, e após,
cite-se a ré mediante publicação no DJE, para contestar o feito, no prazo de quinze dias. Int. (FICA A EMBARGADA CITADA
DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO E DO PRAZO DE 15 DIAS PARA CONTESTAÇÃO) - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), ARIANY ELGENIO
BISPO (OAB 408941/SP)
Processo 1000980-46.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, tendo o requerente manifestado não ter interesse em sua realização (fls.09). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. (O MANDADO SERÁ
ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000983-98.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
observando que a requerente se manifestou no sentido de não ter interesse na sua realização. 2. Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. (O
MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG
nº 653/2021) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000988-23.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, manifestando a requerente expressamente não ter interesse em sua realização (fls. 09). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. (O
MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG
nº 653/2021) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001007-29.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
tendo se manifestado expressamente no sentido de não ter interesse em sua realização (fls.09). 2. Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. (O
MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG
nº 653/2021) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001036-79.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Procedase à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: HONDA CG TITAN
2020/2020 Cor: AZUL Placa: SEM PLACA CHASSI: 9C2KC2210LR040492 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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