TJSP 06/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
2023
se imediatamente o confrontante Município de Nazaré Paulista pelo portal. Intimem-se imediatamente, para que manifestem
eventual interesse no feito a União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários (o Município de Nazaré
Paulista é confrontante e deverá ser citado). Expeça-se imediatamente edital para citação dos interessados ausentes, incertos
e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail
([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do
CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do
CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância
com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral
do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São
Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá
deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores,
imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelo e-mails de fl.
65). Int. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000226-08.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.R.S. - - V.B.S.S. - Vistos. Remetam-se
imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade
registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade processual, cadastre-se imediatamente o nome do Oficial do registro de
imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das
informações trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso
imediato ao processo e maior agilidade na prestação das informações requisitadas. Cite-se imediatamente o confrontante
Município de Bom Jesus dos Perdões, pelo portal. Intimem-se imediatamente, para que manifestem eventual interesse no feito a
União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários (o Município de Bom Jesus dos Perdões é confrontante
e deverá ser citado). Expeça-se imediatamente edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com
prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected].
br), no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que
não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária
a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº
295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público
e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu
estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar
nas ações individuais de usucapião de imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem
nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos e-mails de fls. 58 e 79). Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO BRAMBILA (OAB 323076/SP)
Processo 1000243-44.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hernandes Farias da Silveira - - Marli Tomé
Farias da Silveira - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Informar o e-mail da autora
Marli; b) Apresentar comprovante de pagamento de faturas de energia elétrica de todo o período da posse ad usucapionem, se
houver;. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o
caso e retire a tarja da gratuidade. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000266-87.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Biazola - - Elsa Cecília da Silva
Biazola - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, juntem os autores comprovantes de fatura elétrica/água de todo o período da posse
ad usucapionem. Com a vindos de tais documentos, desnecessária nova conclusão. Sem prejuízo, remetam-se imediatamente
os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da
pretensão autoral. Para maior celeridade processual, cadastre-se imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como
terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das informações
trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato
ao processo e maior agilidade na prestação das informações requisitadas. Cite-se imediatamente o confrontante Município de
Bom Jesus dos Perdões Cite-se imediatamente, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos. Intimem-se imediatamente, para que manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviandolhes a cada um, os documentos necessários (o Município de Bom Jesus dos Perdões é confrontante e deverá ser citado).
Expeça-se imediatamente edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte)
dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5
(cinco) dias. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente
interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos
autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/
CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de
Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em
seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações
individuais de usucapião de imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem nova conclusão,
cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos e-mails de fls. 01). Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA
DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1000312-76.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruthemberg Guedes Costa - - Rosalina
de Fátima Nascimento Guedes - Vistos. Anote-se o novo valor dado a causa à fl. 83. No prazo de 5 (cinco) dias, junte a parte
autora comprovante atualizado de seu endereço de Guarulhos, devendo justificar por que está em nome de terceiro, se o
caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Com a vinda do comprovante,
desnecessária nova conclusão. Sem prejuízo, remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico
para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade processual,
cadastre-se imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar
o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema
processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação das
informações requisitadas. Cite-se imediatamente o confrontante Município de Bom Jesus dos Perdões, pelo portal. Intimem-se
imediatamente, para que manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos
necessários (o Município de Bom Jesus dos Perdões é confrontante e deverá ser citado). Expeça-se imediatamente edital
para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes
para apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º