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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2024

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2024

CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a
participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontuase que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral
de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu
Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei
(custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.. Cartório:
caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação
pessoal dos autores pelos e-mails de fl. 01). Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1000345-66.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hildo Ferezim Junior - - Luzia Ilaudia
Pinheiro de Queiroz Ferezim - Vistos. Remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico para
manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade processual, cadastre-se
imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar o competente
ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema processual para
instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação das informações requisitadas.
Cite-se imediatamente o confrontante Município de Bom Jesus dos Perdões pelo portal. Cite-se imediatamente, por edital,
com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se imediatamente, para que
manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários (o Município
de Bom Jesus dos Perdões é confrontante e deverá ser citado). Expeça-se imediatamente edital para citação dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta,
através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido
o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público
(art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está
em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o
Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério
Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de
Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo
pelos autores, imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos
e-mails de fl. 07). Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1000378-56.2021.8.26.0695 - Usucapião - Servidão - Cynthia Name Romeo - - Paulo Sergio Romeo - Vistos. Emende
a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Regularizar a sua representação processual, apresentando
procurações recentes; b) Apresentar declaração de pobreza da autora; c) Apresentar sua certidão de casamento; d) Apresentar
memorial e planta de sua propriedade; e) Apresentar memorial e planta da estrada de servidão; f) Apresentar duas declarações
de corretores de imóveis credenciado no Creci informando o valor de marcado da área; g) Corrigir o valor da causa, o qual deve
corresponder ao valor de mercado da área; h) Indicar quem são os possuidores atuais dos imóveis lindeiros à área objeto desta
demanda (é necessária a citação dos possuidores e nãos dos proprietários que constam no Registro) (não será aceita indicação
de espólio); i) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo justificar por que está em nome de terceiro, se o
caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; j) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em
algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação
(art. 270, CPC). Cada autor deverá indicar um e-mail próprio; k) Apresentar certidões do distribuidor em seus nomes, bem como
de seus antecessores na posse do imóvel; l) Apresentar certidão negativa de domínio que pode ser obtida no CRI, por meio de
simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; m) Apresentar comprovante de
pagamento do IPTU/ITR de todo o período da posse ad usucapionem, se houver; n) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas,
que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para
deferimento do usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 20
anos - deverão constar EXPRESSAMENTE tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não podem
ser de anteriores possuidores e seus parentes); o) Fica facultado à parte requerente, querendo, apresentarem declarações de
anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá
constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1000378-56.2021.8.26.0695
suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custos da autora com
o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação); p) Apresentar fotografias da área (não
serão aceitas fotos aéreas e nem as provenientes do Google Maps); q) Apresentar matrícula recente, ainda que da área maior; r)
Cadastrar os os confrontantes no SAJ, inclusive o Município. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários
de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4
(quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa da OAB. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta,
tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de
dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB
390765/SP)
Processo 1000387-18.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.F.S. - Vistos.
E-mail da autora à fl. 01. Indefiro a gratuidade, uma vez que não foi apresentada a declaração de pobreza e demais documentos
que demonstrassem a condição econômica da interessada. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a
fim de: a) Regularizar a sua representação processual, apresentando procuração recente; b) Comprovar o recolhimento das
custas iniciais e taxa da OAB; c) Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que
está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial;
d) Aditar a inicial para figurar no polo ativo todos os interessados na retificação de seus registros, com a óbvia ressalva em
relação aos falecidos (deverá apresentar a procuração, e-mail, comprovante de residência, documentos pessoais e taxa da OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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