TJSP 06/05/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
2025
de cada pessoa incluída) (deverão ser incluídos avó, genitor e irmãos da autora); e) Cadastrar os novos interessados no SAJ;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf f)
Apresentar: certidão de nascimento atualizada; declaração dos domicílios nos últimos 5 anos, com firma reconhecida; certidão
da Justiça Eleitoral; certidão da Justiça do Trabalho; certidões da Justiça Militar Estadual e Federal; certidões cíveis, fiscais e
criminais da Justiça Estadual; certidões cíveis, fiscais e criminais da Justiça Federal; atestados de antecedentes criminais da
Polícia Estadual; atestados de antecedentes criminais da Polícia Federal; certidões dos Tabelionatos de Protestos das comarcas
em que residiram nos últimos cinco anos. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias úteis com ou sem resposta, remeta os autos
à conclusão. Cartório: em caso de emenda tempestiva, antes de remeter os autos à conclusão, certifique se os documentos
elencados no item f foram apresentados. Int. - ADV: BEATRIZ SIQUEIRA STRADA FABIANI (OAB 330662/SP)
Processo 1000428-82.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edison de Almeida - - Raimunda de Oliveira
Almeida - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Regularizar a sua representação
processual, apresentando procuração recente; b) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo justificar por que
está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; c)
Apresentar certidões do distribuidor em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Arival); d) Apresentar
certidão negativa de domínio que pode ser obtida no CRI, por meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa
e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; e) declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar EXPRESSAMENTE
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não podem ser de anteriores possuidores e seus parentes);
f) fica facultado à parte requerente, querendo, apresentarem declarações de anuência dos confrontantes Juvenal e Marcos e
do proprietário tabular Arival, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá
constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1000428-82.2021.8.26.0695
suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custos da autora com o
processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação). Cartório: decorrido o prazo, com ou sem
resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos
pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB
253457/SP)
Processo 1000438-29.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Donizetti Aparecido Baldim - Vistos. Emende
a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Esclarecer quem ocupa a área do espólio de Francisco Baldim; b)
Apresentar novos trabalhos técnicos, nos quais constem os nomes dos possuidores dos imóveis lindeiros (possuidores e não
proprietários que constam nas matrículas); c) Esclarecer se a área a ser usucapida tem matrícula própria ou se é fração ideal
de matrícula maior em ambos os casos, apresentar matrícula atualizada; d) Apresentar duas declarações de corretores de
imóveis credenciado no Creci informando o valor de marcado da área; e) Corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder
ao valor de mercado da área; f) Indicar quem são os possuidores atuais dos imóveis lindeiros à área objeto desta demanda (e
não os proprietários tabulares); g) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo justificar por que está em nome
de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; h) Apresentar
certidões do distribuidor em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (seus genitores); i) Apresentar
certidão negativa de domínio que pode ser obtida no CRI, por meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e
memorial descritivo do imóvel usucapiendo; j) Apresentar comprovante de pagamento do faturas de energia elétrica de todo
o período da posse ad usucapionem, se houver; k) declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar EXPRESSAMENTE
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não podem ser de anteriores possuidores e seus parentes);
l) fica facultado à requerente, querendo, apresentarem declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida,
para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo
do declarante em relação ao processo nº 1000438-29.2021.8.26.0695 suprida a sua citação (saliente que além de trazer
enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custos da autora com o processo, uma vez que não seria necessário o
recolhimento de taxas para a citação); m) Esclarecer quem é o proprietário do imóvel ocupado pela residência que aparece nas
fotografias; n) Cadastrar os confrontantes de fato no SAJ. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários
de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4
(quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e a taxa da OAB. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta,
tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos
de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB
356269/SP)
Processo 1000447-88.2021.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.H.G. - - M.C.G.S. - - N.C.G. - Vistos. E-mail da autora à fl. 01. Emende a parte autora a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição
inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de
possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Cada autor deverá indicar um e-mail
diferente; b) Comprovar o recolhimento de duas taxas da OAB; c) Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a
requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida
em cartório extrajudicial. Cada autor deverá apresentar uma declaração diferente; d) Aditar a inicial para figurar no polo ativo
todos os interessados na retificação de seus registros, com a óbvia ressalva em relação aos falecidos (deverá apresentar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º