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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2296

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2296

MLE a fls. 46. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. Sentença proferida na
data da assinatura constante à margem direita. - ADV: JAQUELYNE SPINOLA DIAS VIZIOLI (OAB 327538/SP)
Processo 1016107-90.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.B. - C.M.B.R. - - M.S.B. - Expeça-se a certidão
de honorários, que será disponibilizada no Sistema SAJ para impressão pelo interessado. - ADV: RICHARD CANTON SILVA
(OAB 279196/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1016338-93.2014.8.26.0405/01">1016338-93.2014.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1016338-93.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - PEDRO HENRIQUE MENDES DA SILVA - Pablo de Padua da Silva - Apresente o exequente o formulário instituído por
meio do item “5”, do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 da E.Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. para expedição do mandado de levantamento no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ
FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP)
Processo 1016341-38.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.F. - M.F.F. - - M.F.F. - - C.F. - Intime-se o
inventariante para que atenda a cota ministerial de f.86/87. Intime-se. - ADV: BRUNO BARBOSA MUNIZ (OAB 396968/SP)
Processo 1016793-82.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - J.F.L.F. - U.A.G. - O mandado de registro da interdição
está disponível para impressão e encaminhamento pela parte ao Oficial de Registro de Pessoas Naturais. Após o seu registro a
certidão da interdição deverá ser protocolizada neste processo e, somente após, o requerente deverá comparecer neste Ofício
Judicial, quando do retorno das atividades presenciais, para firmar o termo de curatela definitiva. - ADV: NATHALIE SILVA LEAL
(OAB 416458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018309-06.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.B. - A.K.S.A.B. - Assim, HOMOLOGO o pedido
de conversão da ação para divórcio consensual, bem como HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e consubstanciado às fls. 01/05 e 31/32, relativamente ao divórcio das partes
e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, nos termos do art.487, III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na
data desta sentença, dispensando-se a certificação. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão
impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as
peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após o cumprimento do quanto
disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADRIANA
CAMURÇA FELIX (OAB 286423/SP), LALINSKA DOBRA BUZAS (OAB 368229/SP)
Processo 1018353-25.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.X.S. - G.C.B.S. - As partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. - ADV: DANIELA
CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP), RODRIGO RANDO (OAB 262297/SP)
Processo 1021985-93.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.P. - Ciência às partes sobre as informações. ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1022471-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.B.M. - - K.S.D.
- Recebo a emenda de f.24. De-se vista ao Ministério Publico, conforme já determinando as f. 21. Intime-se. - ADV: FABIANO
ROMERO DA SILVA (OAB 242777/SP)
Processo 1022970-67.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cicera Jeane Neto Voltarelli - - Luiz Fernando
Voltarelli Junior - Patricia de Menezes Voltarelli - Luiz Felipe de Menezes Voltarelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FESP - F.294: Diante da informação do contador, providencie a inventariante a juntada do plano de partilha devidamente
retificado. - ADV: JAYME DE CARVALHO FILHO (OAB 65614/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP),
DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RODRIGO
VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP)
Processo 1023378-87.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.P.S. - Vistos. Renove a Curatela Provisória,
ficando disponibilizado para impressão pelo procurador da parte. Prazo de validade: 180 dias. Expeça-se mandado de
constatação no endereço fornecido a fls. 151, devendo o Sr. Oficial de Justiça, indagar quem reside no local, se a requerida tem
assistência 24 horas, qual o seu estado de saúde, se recebe acompanhamento médico, se aparenta estar sendo bem tratada e
qual a sua rotina. Intime-se. Osasco, 03 de maio de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1024388-35.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.B. - F.R.B. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para RECONHECER A INEXISTÊNCIA
DE PATERNIDADE BIOLÓGICA do autor em relação ao menor Felipe, mas RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA PATERNIDADE
SOCIOAFETIVA. Expeça-se mandado de averbação unicamente para fazer constar que o autor é pai socioafetivo do menor
Felipe, ao invés de biológico, mantendo-se os seus nomes e dos avós paternos conforme constam no assento de nascimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada,
quando for o caso. Em função da sucumbência recíproca, as partes arcarão cada qual com suas respectivas custas e despesas
processuais, bem como com os honorários devidos aos patronos constituídos pela parte adversa, que fixo em R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), nos moldes dos artigos 85, § 14 e 86 do CPC, ficando suspensa a cobrança ante a gratuidade
deferida. P.I.C. Sentença proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV: KATIA MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 372075/SP), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP)
Processo 1029503-71.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.V.S. - A autora deverá dar
andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP), CLAÚDIO COSTA DA SILVA (OAB 84458/PR)
Processo 1030418-86.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.B.L. - M.L.S.B.L. - - T.B.L. - - T.H.M.L.
- Homologo o pedido de desistência de fls. 116 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.C.,
arquivando-se este processo digital. - ADV: VICTOR LIRA MOLINARI (OAB 374570/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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