Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2489

  1. Página inicial  > 
« 2489 »
TJSP 06/05/2021 - Pág. 2489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2489

Processo 1000177-04.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.K.A.V. - - V.S.V. - - N.R. - Vistos, Cumprase na forma retro requerida. Pariquera-Açu, 04/05/2021 - ADV: GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB 440378/SP)
Processo 1000185-78.2021.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - E.L.F. - Vistos, Encaminhem-se o
mandado de prisão à autoridade policial para cumprimento. Aguarde-se por 30 dias, tornem ao juízo deprecante. Pariquera-Açu,
04/05/2021 - ADV: VANESSA DA SILVA COSTA (OAB 49178/SC)
Processo 1000204-21.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.T. - G.C.T. - Apelação juntada.
À parte contrária para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), GILSON
LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000219-53.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S.L. - - G.L.M. - D.M. - Vistos,
Fls. 17 Defiro a juntada da procuração. Anote-se no cadastro processual. Pariquera-Açu, 03/05/2021 - ADV: BRUNA BIAZZIN
(OAB 433541/SP), IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 1000234-22.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.C.S.B.
- - P.B.V. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento sob pena de prisão. Int. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 1000239-44.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.E.F.F. - Vistos. Para
melhor readequação da pauta redesigno a audiência para o dia 24 de junho de 2021, às 17h. Expeça-se o necessário. Int. ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000240-29.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.R.S. - Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de mediação para o dia 1º de julho de
2021, às 16h30min. Ante os elementos constante nos autos, arbitro os alimentos provisório em 30 % do salário mínimo ou 30%
dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação. Defiro a guarda provisória pleiteada. Caberá ao advogado a
intimação do autor para comparecimento. Cite-se e intime-se a parte ré, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-la de que deverá
comparecer ao ato com proposta de acordo hábil à solução do litígio e verificar se o citando possui condições técnicas para
participar de audiência que será realizada neste juízo em formato, preferencialmente telepresencial (endereço de e-mail e/ou
whatsapp). Caso não haja acordo, o prazo de contestação correrá a partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida
de que a falta de contestação importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas
do art. 345 do CPC. Consigne-se que, nos termos da lei, o comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a
parte ativa já tenha manifestado seu não interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada,
importará ao faltoso a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP)
Processo 1000247-21.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.K.S. - - E.K.P. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000248-06.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, no caso, a declaração
de que o autor aufere renda média de R$ 3.000,00. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: NATHÁLIA BUZETTI NEITZEL (OAB 99965/PR)
Processo 1000250-73.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.G.M. - - I.R.M. - - R.G.M. - Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de mediação para o dia 01 de
julho de 2020 às 17h30min. Expeça-se mandado para intimação dos autores bem como para que o Sr. Oficial de Justiça constate
se a criança MGPP de fato se encontra sob a guarda dos requerentes bem como as condições em que se encontra. Com a
resposta ao MP e conclusos para apreciação da liminar. Cite-se e intime-se a parte ré, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-la
de que deverá comparecer ao ato com proposta de acordo hábil à solução do litígio, verificando se ambas possuem condições
técnicas para participar da audiência que ser dará, preferencialmente, em formato telepresencial. Caso não haja acordo, o prazo
de contestação correrá a partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida de que a falta de contestação importará
em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas do art. 345 do CPC. Consigne-se que,
nos termos da lei, o comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a parte ativa já tenha manifestado seu não
interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa
por ato atentatório a dignidade da Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB 440378/SP)
Processo 1000251-58.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.G. - Defiro os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de mediação para o dia 01 de julho de
2021 às 15h. Fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos liquidos do requerido. A parte autora deverá ser intimada
pelo seu advogado, fornecendo endereço eletrônico para participação da audiência. Depreque-se a citação e intimação da
parte ré, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-la de que deverá comparecer ao ato com proposta de acordo hábil à solução do
litígio e verificar se o citando possui condições técnicas para participar de audiência que será realizada neste juízo em formato,
preferencialmente, telepresencial (endereço de e-mail e/ou WhatsApp). Caso não haja acordo, o prazo de contestação correrá
a partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida de que a falta de contestação importará em revelia e presunção
de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas do art. 345 do CPC. Consigne-se que, nos termos da lei, o
comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a parte ativa já tenha manifestado seu não interesse na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo