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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2811

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2811

a exequente o que de direito em cinco dias úteis. - ADV: IAGO COSTA COMANDULE (OAB 448560/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020576-07.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fabiano Antonio Rodrigues
- João Alves de Oliveira - Não há necessidade de notificação do autor para constituição de novo procurador porque houve
renúncia ao mandato, com prova da comunicação ao cliente. Em consequência, o(a) advogado(a) renunciante continua a atuar
por mais dez dias, nos termos do art. 112 do CPC. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP), JULIANA
SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP)
Processo 1021030-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Copatto Jose Carlos Chitolina - - Renato Soliani - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - A FUMEP pede seu ingresso
como terceira interessada. Tal intervenção se daria, em princípio, como assistente. Para tanto, nos termos do art. 119 do CPC,
é preciso que fique evidenciado interesse jurídico dela no feito. Concedo-lhe cinco dias úteis para esclarecer qual poderia ser
esse interesse jurídico, visto que o autor afirma já tê-la ressarcido e, nesta demanda, exerce direito regressivo contra supostos
corresponsáveis pelo dano ao erário. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/
SP), SILVANA APARECIDA C DE PAULA ASSIS (OAB 97528/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1023032-61.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Montebello - Tomas Jannuzzi Pagotto - 1. Em que pese a ausência de apresentação de matrícual, não há óbice para
realização do ato. Diante disso, defiro o pedido de fls. 94 de penhora do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 118.251 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra
formalidade, servindo este despacho como termo de penhora. Faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP,
adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação
deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal.
Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os
valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis,
a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo
se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário,
se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação,
alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 0000325-48.2021.8.26.0451 (processo principal 1013442-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helia Regina de Oliveira Varella - Banco do Brasil S/a, Sucessor da
Nossa Caixa Nosso Banco S/A - 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, como solicitado. 2. Rejeito
os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil, pois, ao contrário do ali sustentando, o feito não foi extinto. Pelo
contrário, aguarda-se o pagamento, pelo banco, da diferença de multa e honorários. 3. Aguarde-se por quinze dias úteis pelo
depósito judicial dessa diferença. - ADV: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), GUILHERME DE LIMA
REZENDE (OAB 334556/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001065-06.2021.8.26.0451 (processo principal 1010405-98.2014.8.26.0451) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alex Julio dos Santos Souza - Cooperativa de Produção e Serviços Metalurgicos São José (
CSJ METALÚRGICA S/A ) - Diego Vanderlei Ribeiro - Alex Julio dos Santos Souza pede habilitação de crédito na falência de
Cooperativa de Produção e Serviços Metalurgicos São José ( CSJ METALÚRGICA S/A ), pelo valor discriminado, conforme o
título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O administrador judicial e o Ministério Público
opinam pelo acolhimento do pleito. Intimado o interessado para se manifestar sobre a petição do administrador e a cota do MP,
concordou com as manifestações. É o relatório. DECIDO. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não
tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do administrador judicial e do Ministério Público, o pedido
deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no
valor de R$ 37.185,60. Transitada em julgado, certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos
definitivamente. - ADV: DIEGO VANDERLEI RIBEIRO (OAB 265850/SP), MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP), GERSON
MARCELINO (OAB 165768/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 0003016-35.2021.8.26.0451 (processo principal 1008869-42.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Charlotte - Mauricio Lovadini - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos
provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o
prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente
extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do
recolhimento da taxa respectiva. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO
(OAB 216279/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 0003134-11.2021.8.26.0451 (processo principal 1007163-58.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Empresa Villagio Girassol Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - J M
A Nascimento Produtos Seneantes Epp - Para penhora on line, a parte exequente deverá apresentar cálculo atualizado do
débito e recolher a despesa necessária conforme Provimento nº 2.516/2019 do CSM, em cinco (05) dias úteis. Recolhida a
taxa, determino penhora on line em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV:
GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI (OAB 262063/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0006757-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1010601-29.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Independencia Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - Michele Carneiro da Silva Conceição da
Cruz - - Leandro Jekson Brandolesi - 1. Defiro a penhora dos veículos VW AMAROK, placa FLM,-4323; CHEVROLET CAMARO
SS, placa EXX-4322; KIA SORENTO, placa FTT-0222; RENAULT KANGOO, placa ERW-1657 servindo este despacho como
termo de penhora, ficando nomeada depositária a parte executada independentemente de outras formalidades. 2. Expeça a
Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação da penhora à parte executada, de que foi nomeada depositária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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