TJSP 06/05/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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Processo 1002342-32.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Aderbal Aragão Junior
- Matias & Guedes Empreendimentos Ltda. - Fls. 176/313 Contestação juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP), ANDERSON MARCOS SILVA (OAB 218069/
SP)
Processo 1002376-07.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcos Paschoalini
- Matias & Guedes Empreendimentos Ltda. - Fls. 157/284 Contestação juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDERSON MARCOS SILVA (OAB 218069/SP), ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/
SP)
Processo 1003326-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Diorgenes de Carvalho Silva - Cássia Cristina Faria Martins e outros - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar réplica à
contestação (pp. 35/42 e 65/66), no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), NATAN DIAS
SANTIAGO (OAB 144059/SP)
Processo 1003400-70.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0304151-86.2017.8.24.0036 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Jaraguá do Sul) - Marisol Vestuário S/a. - - Marisol Vestuário S.a. - - Marisol Vestuário S/A - - Marisol
Comércio Atacadista e Serviços de Distribuição Ltda - A fim de possibilitar a expedição do mandado, primeiramente providencie
o(a) requerente o recolhimento da(s) guia(s) de diligência de oficial de justiça para a Agência 6541-2, juntando aos autos com o
respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será a presente devolvida ao
Juízo deprecante. - ADV: JULIO MAX MANSKE (OAB 356081/SP)
Processo 1003457-25.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Concessionaria Rod.ayrton Senna e Carvalho Pinto Sa-ecopista - Fls. 1461/1510 Apelação juntada aos autos.
Manifeste-se a parte autora em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB
66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), DÉBORA DE SOUSA (OAB 196167/RJ)
Processo 1003511-54.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003526-23.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003529-75.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004419-48.2020.8.26.0292 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adriano Burgs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º