Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 07/05/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

2018

audiência. O ato se realizará via Microsoft TEAMS, que precisará ser baixado (sem custos e sem a necessidade de qualquer tipo
de cadastro) somente caso se opte por utilizar o aparelho celular. Caso se opte pela utilização de computador (com câmera e
microfone), não é necessário baixar o TEAMS. Tanto num, quanto noutro caso, deve-se dar preferência para o uso de fones de
ouvido com microfones acoplados (os mesmos que acompanham qualquer telefone celular), para que o ato possa ser realizado
com excelência, elevando a qualidade de som e facilitando a análise das mídias em momento posterior. As instruções para a
participação em audiência deste tipo consta em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1591367704772. Por fim, confirme a parte ré se o e-mail de Gislaine é mesmo “gialaine.monteiro1998”. Intime-se. - ADV:
PHAMELA ROBERTA VARANDAS GODOY (OAB 439126/SP), JOSE MALAVAZI NETO (OAB 244962/SP)
Processo 1000420-93.2019.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.G. - S.C.I. - Vistos. A peça de fls. 81/89
atende ao item “A” de fls. 80. Para atendimento dos demais itens terá o prazo que concedi às fls. 80. Anoto, quanto ao item
“E”, que, revendo o cadastro deste processo junto ao SAJ, que o cadastramento no sistema, por parte do advogado, deverá
ser realizado também quanto aos demais herdeiros (no polo ativo) e quanto a ambos os falecidos (polo passivo). Acrescento
que deverá vir aos autos também as certidões negativas de débitos federais e estaduais relativas à falecida senhora Mercedes.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 19410/PR), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1000445-38.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.S.S. - - A.A.S. - Manifestese a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à
lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda
não realizada nos autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do
processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1000473-06.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.B. - - E.G.B.B. - Manifestese a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à
lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda
não realizada nos autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do
processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: PÂMELA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 365537/SP)
Processo 1000519-92.2021.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S. - - A.B.L.S. - Manifeste-se a parte
interessada acerca do ofício juntado as fls. 21/22. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000648-97.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Citação - Suria Vilela Gervasoni - Vistos. Acolho
a manifestação ministerial e determino que a parte autora informe se a ré possui bem, comprovando-os em caso positivo.
Quanto ao mais, consigno que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente o alcance do antigo instituto
da Interdição, estatuindo em seus artigos 84 e 85 que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de
sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e que a curatela, medida extraordinária, afetará
tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo,
à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O documento apresentado com
a inicial (fl. 12) dá conta de que a parte passiva, idosa com quase 94 anos de idade está acometida por demência em grau
avançado, estando atendidos os termos dos artigos 749 e 750, do Código de Processo Civil. Diante disso e da natureza da
enfermidade, presente estão os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, de modo que CONCEDO a
CURATELA PROVISÓRIA de ALGENIRA VILELA MORAES, CPF 24675012809 à pessoa de SURIA VILELA GERVASONI, CPF
26659551808. Valerá a presente decisão, devidamente assinada pela curadora com firma reconhecida por autenticidade, como
TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO e terá validade de 01 (um) ano, a contar da presente data. Com isso, estará sendo
assumido pela Curadora o compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei, independentemente de
assinatura de termo nos autos, diante das medidas de restrição de contato social impostos pela pandemia do COVID-19. A fim de
entregar maior celeridade ao feito, inverto o rito previsto no Código de Processo Civil para, no lugar de designar audiência para
entrevista com o curatelando, determinar a realização avaliação pericial, medida esta que trará elementos técnicos aos autos,
os quais eventualmente podem dispensar a realização do ato solene da audiência e entregar maior efetividade ao processo.
Assim, nomeio perito judicial o Dr. João Alfredo Chuffe. Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 292,00, nos termos da
tabela constante do artigo 1.º, da Deliberação CSDP n.º 92/08, diante do valor dado à causa. Oficie-se à DPE para a reserva do
numerário pericial. Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de
acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso
acima obtida. Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade
Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação
pela Unidade Judicial. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade do curatelando para praticar atos da vida civil e o
laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se o curatelando tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com
a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE a ré (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (iii)
para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca
da data. Após, nomeie-se Curador Especial em favor da parte curatelanda para apresentar resposta, podendo esta decisão
servir como ofício para tanto. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 268022/SP)
Processo 1000664-22.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - A.K. - Vistos. Diante do informado às fls. 160, oficie-se ao
IMESC para que agende dia, hora e local para a realização da perícia, encaminhando-se o processo digital ao referido setor, de
forma eletrônica. Anoto que, para ciência da parte, o IMESC tem realizado agendamentos para datas muito próximas. Assim,
deverá ficar atento para que o ato não seja perdido. Int. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)
Processo 1000866-67.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - S.K.G. - E.R.S. A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo
ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), CAROLINA GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP), MARTHA
BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
Processo 1000956-36.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.C. - Manifeste-se a parte
autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo
de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos
autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar,
junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Nada Mais. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO (OAB 336231/SP)
Processo 1000956-36.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.C. - Vistos. A despeito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo