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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 2019

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

2019

fotografia de fls. 21 (que poderá ser utilizada em eventual cumprimento por Oficial de Justiça) entendo adequada a expedição
de nova carta, desta feita para o novo número informado às fls. 20, pois o cumprimento de mandados está suspenso e não
há previsão para o retorno. Assim, expeça-se nova carta de citação. Int. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO (OAB
336231/SP)
Processo 1000977-17.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.A.V. - M.S.S.
e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da carta precatória juntada às fls. 275/277, cujo cumprimento foi negativo. ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 1001043-89.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008891-18.2021.8.26.0564 - 2a. Vara da
Família e das Sucessões) - Bruna Soares Monteiro - Vistos. Cadastrei no SAJ a gratuidade concedida pelo Juízo Deprecante
constante à fl. 4. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. Int. - ADV:
BRUNA CARVALHO ALMEIDA CALADO MOREIRA (OAB 422696/SP)
Processo 1001051-66.2021.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luara Garcia Gomes - - Flavio Gomes
Neto - - Diogo Garcia Gomes - - Pablo Garcia Gomes - Vistos. Consta da inicial e dos documentos que a acompanham a
comprovação de que Mercedes Garcia Gomes foi casada sob o regime de separação obrigatória de bens com Flávio Gomes
Júnior, posto que na data do casamento ele tinha 20 e ela 15 anos de idade. Também está comprovado que o casal teve 6
filhos, sendo dois (Santiago e Thiago) pré-mortos a ambos os pais, um com apenas dias de vida e o outro ainda solteiro, sem
deixar filhos. Portanto, os quatro irmãos requerentes são os únicos herdeiros do casal. Também resta demonstrado que os
bens arrolados foram adquiridos na constância do casamento de Mercedes e Flávio tanto o imóvel como o veículo no ano
de 2013 (fls. 49 e 58), tendo o óbito dela ocorrido em 28.12.2018 (fl. 24) e o dele em 09.09.2014 (fl. 32). Sem se adentrar no
mérito do atual entendimento a respeito do tema, na data do casamento de Mercedes e Flávio, 03.06.1976 (fl. 23), vigorava
sem discussão a Súmula n.º 377 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “No regime da separação legal de bens,
comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.” Assim, necessário que se proceda à inventariança de ambos.
Para tanto, já cadastrei no SAJ Flávio Gomes Júnior também como inventariado. Portanto, processe-se como arrolamento de
ambos os cônjuges: FLÁVIO GOMES JÚNIOR e MERCEDES GARCIA GOMES, nos termos do art. 659 do CPC, Nomeio como
inventariante a Sra. Luara Garcia Gomes, independentemente de compromisso (artigo 660 do Código de Processo Civil). Feitas
tais observações, em até 30 (trinta) dias, deverá a inventariante apresentar: plano de partilha, em peça única, nos termos do
artigo 620, do CPC, considerando ambas as sucessões; certidão atualizada do Registro de Imóveis de Itanhaém e do Registro
de Imóveis de Mongaguá acerca do imóvel arrolado, comprovando que não houve alienação; certidão conjunta negativa de
débitos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) relativa a cada um dos inventariados; certidão negativa
de débitos municipais do bem imóvel; certidão de inexistência de testamento deixado por Flávio Gomes Junior (site: www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline); certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte perante a
Previdência Social por parte de Flávio Gomes Júnior, no caso de levantamento de resíduos, embora provavelmente se houve
habilitação deve ter sido da esposa, Mercedes; protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal de Praia Grande
(site www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectivo parecer do Fisco. A nomeação da inventariante acima identificada, nos termos
do artigo 628, do CPC, confere-lhe a incumbência, dentre outras, de representar os espólios ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele e de administrar os espólios, velando-lhes os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. A par disso,
esta decisão servirá como ALVARÁ autorizando a inventariante a ter acesso a extratos e saldos de qualquer valor depositado
em qualquer instituição financeira, seja a que título for (FGTS, PIS, PASEP, Previdência Privada, Investimentos, Poupança,
Conta Corrente etc), eventualmente existentes em nome dos “de cujus” , a fim de que possa trazer essas informações ao juízo.
Destaca-se que, no entanto, esta autorização destina-se exclusivamente à pesquisa de saldos e extratos, NÃO SERVINDO,
EM QUALQUER HIPÓTESE, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE LOCALIZADOS, os quais carecerão
de autorização judicial específica.. Alerto o advogado para que nos próximos peticionamentos atente para a individualização
e correta nomeação de cada documento, conforme seu conteúdo, a exemplo de certidão de nascimento, certidão de óbito,
documento de identidade RG, comprovante de residência, de forma a cada um poder ser identificado de imediato no SAJ ao
se analisar o processo. Isso garante o mais rápido e eficiente manuseamento do processo digital por todos os operadores do
direito e às partes, que é justamente o objetivo de todas as normas que o regulamentam. Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES
(OAB 127305/SP)
Processo 1001058-58.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002586-88.2021.8.26.0223 - JD DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA E ADS SUCESSÕES FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ) - Eliene Barbosa de Alcântara - Vistos. O deferimento
da gratuidade pelo Juízo Deprecante consta à fl. 1. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as
nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA RODRIGUEZ MEIER (OAB 446205/SP)
Processo 1001060-28.2021.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Maria Rodrigues
Santiago - A parte autora terá o prazo do alvará, qual seja, 120 (cento e vinte) dias, para trazer aos autos, mediante demonstração
documental, todas as informações positivas que obtiver. Decorrido o prazo sem demonstração da existência ativos em nome
da pessoa falecida ou havendo informação de que nada existe depositado em seu favor, tornem conclusos para julgamento de
improcedência do pedido. Havendo prova da existência de depósitos, tornem conclusos para análise, por sentença, do pedido
de alvará. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO (OAB 336231/SP)
Processo 1001060-28.2021.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Maria Rodrigues
Santiago - Vistos. Fatima Maria Rodrigues Santiago, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ, independentemente de inventário/
arrolamento, visando à autorização para levantamento de valores depositados em contas vinculadas a pessoa falecida com
quem apresenta relação de parentesco. É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, a demonstração da
condição jurídica e legitimidade da parte autora com relação ao “de cujus” e não havendo interesses de menores ou incapazes,
JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, seguindo abaixo os
termos da decisão-alvará e que omiti da publicação para fins de preservação de dados. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA
MINEIRO (OAB 336231/SP)
Processo 1001064-65.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000800-70.2021.8.26.0197 - JD DA 2ª VARA
FORO COMARCA DE FRANCISCO MORATO) - J.E.S. - Vistos. Gratuidade deferida à fl. 1. Anotei no SAJ. Cumpra-se o ato
deprecado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI
(OAB 192948/SP)
Processo 1001528-26.2020.8.26.0366 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - S.T. - Providencie
a advogada da Requerida, no prazo de 10 dias, a juntada do Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se desta
nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), no qual consta o nº do RGI - Registro Geral de Indicação para expedição
da certidão de honorários; 2) A certidão de honorários do patrono do Requerente encontra-se disponível para impressão no
site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor competente e, se o caso, ser instruída com o(s) documento(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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