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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 2020

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

2020

necessário(s) para cumprimento. apresentar o “ para fins de futura expedição de certidão de honorários. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1001581-46.2016.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Eduardo Marcos Perez - Julio
Marcos Perez - Maria Imaculada Felipe - Vistos. Indefiro o requerido às fls. 202/203, na medida em que os valores que se
encontram custodiados em Instituições Financeiras estão seguros, não havendo fundamento para sua transferência a uma conta
judicial. Eventual perda de valor da moeda, pela conta onde se encontram eventualmente não ser remunerada, deve ser motivo
para impulsionar os sucessores a solucionar a presente ação o mais rápido possível. Indefiro também o pedido de expedição
de ofícios, posto que é dever do inventariante (e não do juiz ou de sua serventia), apresentar os bens do Espólio (artigo 618,
incisos I e III e 620, inciso IV). Para tanto, segue abaixo comando (que excluí da publicação para fins de preservação de dados)
com autorização para que o inventariante, que representa o Espólio perante este juízo, possa colher junto aos ex-empregadores
ou instituições financeiras, informações (extratos e declarações de crédito) para que possam ser apresentadas nestes autos. ADV: MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/SP), INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO EL KADIRI (OAB 370489/SP), JOSÉ
MARIA ANELLO (OAB 171410/SP)
Processo 1001961-69.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - G.O.S. - J.P.O.F. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s)
para cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1002029-14.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - C.V.R. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que ainda
não ocorreu a citação da parte curatelanda, diante da mudança de endereço sem comunicação judicial (fls. 80). Assim, cite-se
a parte ré no endereço de fls. 88 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada. Após a devolução do mandado, caso o prazo para resposta decorra ou haja indicativo
de que a parte ré não possui condições para receber a citação, tornem conclusos para determinação de nomeação de Curador
Especial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto ao mais, manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls.
92/100. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 1002029-48.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.A. - T.S.S. Vistos. Enquanto transcorre o prazo para a parte ré se manifestar acerca da resposta ao ofício, proceda à i.Patrona da parte
demandante nova tentativa de recategorização, pois este juízo reabre o comando para superação da falha sistêmica retratada
às fls. 142/143. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), AMANDA FACUNDO
DE MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1002065-22.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Cristina Reyes Zampieri - Natalie Zampieri
Nascimento Araújo e outros - Vistos. Defiro o requerido às fls. 122. Cite-se a viúva meeira Antônia Reyes Zampieri para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das primeiras declarações e para, se o caso, arguir erros, omissões e sonegação
de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante (em caso de desobediência, sem consentimento, à ordem do artigo 617,
do CPC); contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
(OAB 212872/SP), SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 436957/SP)
Processo 1002184-80.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.P.J. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anotei. 2) Providencie a serventia a alteração de classe do processo, uma vez que se trata de
AÇÃO DE GUARDA de competência da FAMÍLIA E SUCESSÕES. 3) Os documentos trazidos com a inicial e a certidão da
serventia corroborando que os genitores da criança estão presos dão credibilidade à afirmação de que vem exercendo a guarda
de fato da neta. Assim, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA requerida e concedo à autora Sandra Pereira de Jesus, portadora
do RG n.º 367365212 e 357984912, inscrita no CPF n.º 217.181.268-08, a GUARDA PROVISÓRIA de NICOLLY EDUARDA
SANTOS DA SILVA, nascida aos 21 de junho de 2015, filha de Fabiano da Silva e de Beatriz Pereira dos Santos - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), MARCELO
MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 1002184-80.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.P.J. - Fica o(a) Dr.(a) Marcelo Muneratti
intimado(a) acerca de sua nomeação e para que apresente contestação (ainda que por negativa geral, no caso de Curador
Especial), no prazo legal. Deverá o(a) advogado(a) nomeado(a), após o seu aceite realizado no sistema do Convênio, apresentar
o “Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se desta nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), para
fins de futura expedição de certidão de honorários. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB
348641/SP), MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1002184-80.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.P.J. - F.S. - - B.P.S. - Fica o(a) Dr.(a)
Marcelo Muneratti (fls. 60/61) e a Dra. Mariana B. de Almeida (fls. 62/63) intimados acerca de sua nomeação e para que
apresentem contestação (ainda que por negativa geral, no caso de Curador Especial), no prazo legal. Deverá o(a) advogado(a)
nomeado(a), após o seu aceite realizado no sistema do Convênio, apresentar o “Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB”
(valendo-se desta nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), para fins de futura expedição de certidão de honorários.
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), MARIANA BUCANAS DE
ALMEIDA (OAB 348641/SP), MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 1002257-52.2020.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosilene Carvalho Gracionato - - João
Victor Carvalho de Almeida - - Maria Eduarda Carvalho de Almeida - Providencie a/o inventariante a indicação das peças
necessárias para a confecção do Formal de Partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1002285-54.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R. - Manifeste-se a parte autora/exequente
acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1002412-55.2020.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.M. - W.C.O.D.M. - Vistos. Não há disposição
legal que imponha ao juiz o dever acolher todos argumentos da parte que alega ter sofrido violência doméstica. Portanto, é
preciso ponderar as palavras. Decisões contrárias à demandada, devidamente fundamentadas, não podem ser vistas como
revitimização ou relativização de eventual postura abusiva ou agressiva do réu. Quando da prolação da decisão de fls. 134, este
juízo antecipou entendimento que declinaria e declinará em sentença a fim de que o processo possa seguir de forma objetiva
ao seu desfecho, na medida em que caso cada uma das partes queira buscar se ressarcir de cada conta de água, gás, luz etc
que pagou durante a união, certamente o processo não terá fim. Assim, a dialética processual dever ser preservada. A parte
postula, o juiz decide e se a parte não concordar, recorre. Portanto, quando ocorrer a prolação da sentença, terá a parte que
não estiver satisfeita o direito de interposição de recurso à sua disposição. Aguardo o decurso do prazo para atendimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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