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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 477

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

477

de dependentes habilitados à pensão por morte; e comprovante do protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal
(www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectivo parecer do Fisco. Por ocasião da retificação das primeiras declarações, o inventariante
deverá ater-se a todos os pormenores do art. 620, do CPC. Atente-se. IX. Por derradeiro, a neta Lorena Elisa Ferraz deverá
ser oportunamente citada na pessoa do seu genitor/guardião Alessandro Ricardo Ferraz (art. 626, do CPC), sendo facultado
ao inventariante contatá-los e apresentar o devido instrumento de mandato à profissional atuante neste feito. X. Havendo
interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará com prazo de 180
dias, podendo ser impresso no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br. Incumbirá ao inventariante providenciar o seu encaminhamento
junto aos órgãos competentes. Este processo tramita eletronicamente, de modo que eventuais resposta e documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício Judicial ([email protected]), em arquivo no formato PDF,
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: HELEONORA
MARTINS (OAB 383952/SP)
Processo 1004515-18.2021.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.R.C.S. - - E.A.S. - Ante o exposto, homologo
o acordo de vontades livremente pactuado pelas partes na petição de p. 1/6 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento
no artigo 226, § 6º da CF. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo
487, III, “b” do CPC. As questões pactuadas concernentes à partilha de bens, guarda, regime de visitas e pensão alimentícia
ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas. Cientifique-se a FESP via portal eletrônico para o lançamento
administrativo de eventual ITCMD incidente sobre a partilha de bens realizada nestes autos. Considerando a preclusão lógica
do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de
renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Esta sentença servirá como mandado ao 1º SRCPN de
Araraquara/SP, para averbação junto ao assento de casamento nº . livro B-., fl. ., observando-se que que a mulher voltará a usar
seu nome de solteira. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CESAR GANDOLFI
(OAB 258154/SP), FERNANDO SANTOS DE NOBILE (OAB 402672/SP)
Processo 1004552-45.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.P.L. - L.F.R.S. K.V.P.R. - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- A fim de possibilitar, se for o caso, a
realização da audiência por videoconferência, nos termos do artigo 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020, informe o requerente
seu número de celular e e-mail para remessa do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams. 3- Trata-se de ação de
modificação de visitas entre as partes acima. Na esteira da bem lançada manifestação ministerial de fl. 18, a eventual alteração
do regime de visitas depende da colheita de melhores elementos de convicção. Dessa forma, por ora, indefiro, a antecipação
da tutela pleiteada. 4- Designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2021, às 13h30. As audiências deste
Juízo realizam-se no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em
Araraquara/SP. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. 5- Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignandose que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de
Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número
de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre
procurador providenciar o comparecimento dela na audiência. 6- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que
se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004594-94.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D. - M.J.S.S. - Vistos. 1. Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para
“Alimentos Lei Especial nº 5.478/68”. 3. Ausente o interesse de incapazes, dispensa-se a intervenção do Ministério Público (art.
698, CPC). 4. A fim de possibilitar, futuramente e se for o caso, a realização da audiência por videoconferência, nos termos do
artigo 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020, informe o requerente seu número de celular e e-mail para remessa do link de acesso
à plataforma virtual Microsoft Teams. 5. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, na qual pretende o autor/alimentante a
cessação do dever alimentar em face da ex-cônjuge. 6. Cite-se e intime-se a requerida com as prerrogativas do artigo 212, §
2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da juntada do mandado aos autos. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem
como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. 7. Apresentada contestação,
intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Int. - ADV: MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)
Processo 1004597-49.2021.8.26.0037 - Interdição - Nomeação - E.P. - E.P. - Vistos. 1 - Visando analisar o pedido de
concessão dos benefícios de justiça gratuita, deverá o autor, em 15 dias, demonstrar sua renda mensal, mediante juntada de
cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos (aposentadoria). 2 No mesmo prazo, providencie a juntada da certidão de
nascimento atualizada da interditanda. 3 Deverá o autor declinar também o estado civil da interditanda, fazendo prova (caso
não seja solteira) e, na mesma oportunidade, esclarecer se ela possui bens ou direitos de valor material (bens, rendas ou
benefícios previdenciários), juntando cópia dos documentos (certidão de matrícula do imóvel, extrato de benefício etc). Int. ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1004639-98.2021.8.26.0037 (apensado ao processo 1017163-69.2017.8.26.0037) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.B.T.P.M. - 1- Apensem-se estes aos autos de interdição - processo nº
1017163-69.2017.8.26.0037. 2- Sem prejuízo, colha-se o parecer do Min. Público e voltem conclusos com urgência. Int. - ADV:
MARIANA PASSOS BERALDO (OAB 300453/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), DIOGENES
BIAZON FURLAN (OAB 395899/SP)
Processo 1005143-75.2019.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.M.B.
- G.B. - Cientifiquem-se as partes da inscrição do nome do executado junto aos cadastros do SCPC e SERASA, fls. 390/394.
- ADV: WITORINO FERNANDES MOREIRA (OAB 357519/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), LUIZ
CARLOS BENTO (OAB 50605/SP)
Processo 1005544-40.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Menin - Luis Alberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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