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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2014

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2014

incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da
despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: INGRID TORRES
FÁVARO (OAB 410781/SP), ANA CLAUDIA LEAL FREIRE (OAB 421656/SP)
Processo 0003547-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1004040-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S. - C.R.P. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre os endereços informados
pelo Sisbajud, no extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à intimação. Intimese. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0004879-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1007853-71.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.S.V. - E.S. - Fls. 398/401: Ciência às partes do venerando acórdão. Sentença de fls. 353 anulada. Abra-se vistas
à DPE para manifestação e ao MP e tornem.. . - ADV: MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 0007989-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1002079-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.V.C.O. - W.I.O.C. - Vistos. A pesquisa Renajud restou infrutífera, conforme documento anexo. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO
DA SILVA (OAB 169998/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0009454-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1003281-67.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Átila Serviços Patrimoniais Ltda. - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C.
- ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RODRIGO
RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 0010011-77.2020.8.26.0361 (processo principal 4000046-85.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.D.A. - E.B.A. - 1 Em razão do comparecimento espontâneo, exclua-se a DP para representação ao executado, bem
como, fica reconsiderada a decisão de fls. 31/32 para expedição de mandado de intimação. 2 Á exequente sobre o pagamento
informado. Int - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP),
JULIANA DE SOUZA SESMA (OAB 450387/SP)
Processo 0010112-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1010574-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.R.F. - - L.G.R.F. - W.B.F. - O.F.C. - 1 Diligencie a exequente a devolução da
precatória devidamente cumprida no prazo de 15 dias. 2 Int. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/
SP)
Processo 0010125-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1017116-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.E.C. - J.E.G. - - L.F.G. - Vistos. 1 - Tendo em vista o bloqueio total do débito e o silêncio
da exequente, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas
finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 3- P.R.I.C. - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 201733SP),
DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0011871-21.2017.8.26.0361 (processo principal 0010022-58.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - G.C.C.F.L. - Alexandre Claudius Leandro - I.M.E. - 1 Fixo os honorários do patrono nomeado no máximo da tabela
vigente. 2 Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: ROGERIO COELHO DA
COSTA (OAB 207888/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014478-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1005767-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jade - Augusto Rocha Coelho - Ronaldo Rezende da Silva (Perito Judicial) - Vistos.
No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido,
condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se
em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo
os honorários definitivos em R$ 1.200,00. Providenciem as partes o depósito de sua cota parte em até 10 dias. Após, intime-se
o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar
o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão
dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP),
AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 0014889-16.2018.8.26.0361 (processo principal 0015805-65.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Revisão - B.S.F. - W.G.B.F. - Não obstante a objeção do Ministério Público, defiro a conversão provisória para o rito de
constrição. Ao sisbajud. Int - ADV: CELSO ANTUNES RODRIGUES (OAB 104557/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0016673-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1015537-13.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.J.M. - P.A.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA
(OAB 156058/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0017834-10.2017.8.26.0361 (processo principal 1011957-43.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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