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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2015

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2015

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - E.N.B. - A.P.M. - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: DIEGO
NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FERNANDO FELIPE
MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP)
Processo 1000968-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando
Calvao Duarte - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 236/242: Analisando os autos, verifico não ter a parte requerida cumprido o quanto
determinado às fls. 229. Frise-se que, no caso em tela, incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor,
inclusive a inversão do ônus da prova. Destarte, por derradeira oportunidade, determino que a instituição bancária ré junte aos
autos o valor do crédito disponibilizado na conta corrente do autor, o valor das parcelas, a evolução da dívida, bem como a taxa
de juros aplicada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com a resposta, ciência à parte contrária e tornem conclusos
para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000994-34.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - R.S.O. Fls. 166: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001654-38.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Paulo Vicente Monteiro da Costa - - Sonia Maria Rezende
da Cunha - Antonio Pereira Vidal - - BERNARDINO FERNANDES NUNES - conforntante - - 2 Oficial de Registro de Imoveis
da Comarca de Mogi das Cruzes - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para declarar o domínio dos autores PAULO VICENTE MONTEIRO DA
COSTA e SONIA MARIA REZENDE DA CUNHA, sobre o imóvel usucapiendo, objeto do memorial descritivo e planta juntados a
fls. 373/374, o que faço com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil. Custas e despesas processuais ex lege. Esta sentença,
com o trânsito em julgado e cópias necessárias, servirá de mandado para o registro, oportunamente, perante o respectivo
Registro de Imóveis. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVAN FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1001996-39.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilma Pereira Guedes Capelli - - Milton Roberto
Capelli Filho - Soinco Imobiliaria e Loteamentos S/c - - Marcos Norberto da Silva Santos - - Amilton Luiz Gomes - - Amilton Luiz
Gomes - - Marcos Norberto da Silva Santos - - Marcelo Tadeu Visechi - - Ana Paula Visechi Nunes - - Ana Carolina Visechi
Oliveira - Lleonor Libania de Andrade - - Jorge Souza Goes - - Ademir Claudio Vechini - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1 - Com o objetivo de se evitar pedidos de
nulidade futura, informe a parte autora se foram todos devidamente citados, indicando quem são os que devem constar em
edital. Anoto que após, serão expedidos ofícios de praxe para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do CPC.
Acrescento ainda que a parte autora deverá indicar onde se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa
pleitear sua localização através do sistema bacenjud/infojud. Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. ADV: RENILTON DE ANDRADE E SILVA (OAB 167576/SP)
Processo 1002024-75.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - L.Y.J.C. - M.W.R.C. - Vistos. Defiro o
prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, nova vista à DPE. Intime(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 425239/SP)
Processo 1002184-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Franco Santos Banco do Brasil S.A. - - Centro de Formação de Condutores Imperador S/S Ltda e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista fls. 293/294,
fls. 306/308 e a certidão retro, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. 3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art.
90, §2º, do NCPC. 4 - Para o levantamento do valor apresente o Banco do Brasil o formulário com os dados necessários para
a expedição do MLE. 5 - Após, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP), JOSE SYLVIO GARCIA VICHINSKY (OAB 308399/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002362-78.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Coutinho Nogueira - Ricardo
Simionato Neto - - Isabel Cristina Simionato - - Sonia Aparecida Simionato dos Santos - - Eva de Fátima Simionato - - Roberto
Oberdan Simionato - - José de Oliveira Pereira - - Vera Lúcia Pereira - - José Silvestre Mariano - - Hilda Mariano de Melo - - Maria
Benedita Mariano - - Maurilio Mariano - - Joaquim Marques da Costa - - Maria Eunice da Costa Mariano - - Nelson Gonçalves - TEREZA TOLEDO GONÇALVES - - Elidio Celso Miranda - - Simone Neiva Soares Miranda - - Esdra Gonçalves Palma Narvais - JOSÉ CAETANO DA SILVA - - SEBASTIANA DE ASSIS SILVA - - LAÉRCIO GONÇALVES - - HELENA DE PAULA GONÇALVES
- - JOÃO DE CASTRO - - Jorge Dirso de Castro - - Alzeni Terezinha de Castro - - Maria José de Castro Nogueira - - JOSÉ DE
CASTRO - - AMÉLIA CARMELA GRECCO DE CASTRO - - Pedro Aparecido de Jesus - - Edna Mariano de Miranda Aguiar - Benjamim de Miranda Aguiar - - Josemir da Silva Mariano - - ANA MARIA DE MELO DOS SANTOS - - GERALDO MAGELA DOS
SANTOS - - Jose Roberto Alves de Melo - - ILÍDIA VALLADÃO DE MELO - - VLADIMIR DIMAS MARIANO DE MELO - - ANGELA
MARIA MARIANO DE MELO - - Maria Cristina Mariano de Melo - - WALDIR MARIANO DE MELO - - Sandro Mariano de Melo - Janileide Mariano de Melo - - Marcos Antonio Mariano de Melo - - VERA LUCIA PEREIRA - - Luiz de Oliveira Pereira - - Roberto
Oberdan Simionato - - EVA DE FÁTIMA SIMIONATO - - CLOVIS SIMIONATO - - Sônia Aparecida Simionato dos Santos - - Isabel
Cristina Simionato - - Ricardo Simionato Neto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - FAZENDA NACIONAL - 1 - Com o objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a parte autora se foram
todos devidamente citados, indicando quem são os que devem constar em edital. Anoto que após, serão expedidos ofícios de
praxe para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do CPC. Acrescento ainda que a parte autora deverá indicar onde
se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa pleitear sua localização através do sistema bacenjud/infojud.
Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1004551-92.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivan de Jesus Santana - Enéas
Arruda Santos - Espolio - Francivano da Silva Lima - - Marcos Antonio Lopes de Matos - - Gilmar de Souza - - Reginaldo Jose de
Souza - - Gislene Nicolau Santiago - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em
que recebido o recurso. Int - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1004607-28.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Rosa - Joel
Augusto Pinto Junior - - Rosemeire Medina - 1 Sobre o pedido de adjudicação, intimem-se os executados (art. 876, § 1º, CPC).
2 Sem prejuízo, comprove o exequente o encaminhamento da decisão/ofício de fls. 148/149. Int - ADV: MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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