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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2013

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2013

55120/SP)
Processo 0001263-22.2021.8.26.0361 (processo principal 0022465-12.2008.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.B.R. - L.T.R. - 1 Não obstante o fato do executado ser advogado e constar
da intimação da decisão inaugural, em razão da via eleita, necessária a intimação pessoal nos termos do art . 528, caput. 2
Depreque-se a intimação e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. Int - ADV: LUCIANO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
204324/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 0001750-89.2021.8.26.0361 (processo principal 1006855-06.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Maria do Carmo Nogueira - Herman Ferragens Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia
a baixa nos autos principais, se o caso. 2 Expeça-se mle a favor da exequente. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV:
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), EDUARDO
LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0001949-14.2021.8.26.0361 (processo principal 1003991-29.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Planeplan - Participação e Vendas Ltda - Espólio de Natal Rubens Aleotti - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em razão do pagamento, JULGO
EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se mle ao exequente. Diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os
autos com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA
MOREIRA (OAB 25629/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB
248062/SP)
Processo 0001977-21.2017.8.26.0361 (processo principal 0012405-72.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - E.J.R.O. - Cristiano Moura de Oliveira - 1 Ciente da cota ministerial, aguarde-se
manifestação do curador especial e tornem. Int - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002573-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1016690-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- M.R.F.V. - A.G.V. - 1 - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver
representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do
trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513,
§2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a
presente servirá como mandado/carta. 2 No mais, oficie-se conforme solicitado, expedido-se ofício à DIRETORIA DE PESSOAL
DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP Avenida Cruzeiro do Sul,260, Canindé, São Paulo-SP.
CEP: 03033-020, para que os valores referentes ao plano de saúde do exequente, R$ 481,79, sejam descontados na folha de
pagamento do autor e depositados na conta da genitora do menor, qual seja: Elisangela de Faria Vital, portadora do RG nº
28.213.721-X e inscrita no CPF nº 299.334.068-92, conta nº 192.945-3, Banco do Brasil, Agência 6535-8. A presente decisão
servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com
os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao
e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES
GONÇALVES (OAB 214573/SP), NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP)
Processo 0002589-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1008028-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - M.F.M.S. - V.S.S. - 1 Especifique a exequente a finalidade do ofício requerido as fls. 275/276. Int - ADV: RICARDO
ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 0002823-96.2021.8.26.0361 (processo principal 0002543-24.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.A. - E.B.R. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. 2Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 8.385,92 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Visando a celeridade processual, a presente servirá como mandado. Autorizo os benefícios do §2º,
artigo 212, CPC. 3- Intime-se. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB
302251/SP)
Processo 0002824-81.2021.8.26.0361 (processo principal 0023022-28.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - Henry Yoiti Viana Oride - Paulo Tsuyoshi Oride - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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