TJSP 10/05/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2021
Spazio Matisse - Thiago Takeshi Fosokawa Araki - Para fins de levantamento do saldo de capital no valor de R$ 487,39,
depositado na conta judicial nº 100127402915, deverá o executado trazer aos autos o formulário MLE com os dados necessários
para a transferência bancária. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), ANDRÉ
SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0000871-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1015022-07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Horizonte Praças Residenciais - Fls. 47/50: Diante do infrutífero bloqueio de
valores, conforme protocolos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Nada
Mais. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0001308-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006499-40.2018.8.26.0361) (processo principal 100649940.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FL. 231 Manifeste-se parte
exequente acerca da certidão de decurso de prazo em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002218-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0709079-82.2012.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - DISTRIBUIDORA OLIVEIRA LRDA - DRM 15 PROPAGANDA & MARKETING LTDA - ME
- - Cristiane Teixeira Fernandes Machado - - Alessandra Aparecida Teixeira Pires - Nos termos da r. Decisão de fls. 220/221,
especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05 dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que
pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de testemunhas. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB
222392/SP), FERNANDO SZARNOBAY CANUTTO (OAB 302254/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP), DAIANE DE
ARRUDA AZEVEDO (OAB 316699/SP), ISABELLA TIANO (OAB 154058/SP)
Processo 0002251-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1005211-96.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Masaki Takamori - Vistos. Fls. 121/127:ciente do
v. Acórdão. Prossiga-se. Cumpra a exequente integralmente com a determinação do parágrafo 2º da decisão de fls. 73, sob
as penas legais. Prazo de 15 dias. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária, tornando os autos conclusos em seguida.
Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), MARISA MITICO VIVAN
MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0002588-32.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto de
Lima - Vistos. 1- Fls. 77: ciente. 2- Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela parte autora para que cumpra integralmente
o quanto determinado na Decisão de fls. 73/75. 3- Intime-se. - ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), LUANA
DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Processo 0002648-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1018230-96.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Ametistas - Certidão expedida (fls.64/65): Ciência à parte interessada. - ADV: MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 0002753-79.2021.8.26.0361 (processo principal 1004411-92.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Walter Casanova Neto - Alexandre Caetano da Silva - Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Walter Casanova Neto em face de Alexandre Caetano da Silva. O exequente
às fls. 10 compareceu nos autos para informar o cumprimento da obrigação, bem como pleiteou a extinção do feito. Pelo o
exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ante a
satisfação total da obrigação de pagar quantia. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do
ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios
da gratuidade. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal
das partes. Expeçam-se MLE dos valores depositados nos autos às fls. 08/09 em favor da parte exequente de acordo com o
formulário retro. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso, providenciando a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/
SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 202642/SP)
Processo 0002787-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1012161-82.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lidiane Machado Monteiro - Vistos. 1- Fls. 128/129: Ciente. 2- Diante do decurso de prazo desde a última
pesquisa, defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade do executado via sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 0002787-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1012161-82.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lidiane Machado Monteiro - Fls. 131/134: Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO
TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 0003252-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1010001-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Juliano Nicolau de Castro - - Marco Antonio Bevilaqua - Regina Pereira de Souza Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º