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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2022

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2022

calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP),
MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP)
Processo 0003749-14.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011205-32.2019.8.26.0361) (processo principal 101120532.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi Fls. 89/92: Ciência às partes acerca da averbação na matricula do imóvel penhorado nos autos às fls. 63/64. Nada Mais. - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 0007333-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1008955-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa - FL. 23 Manifeste-se parte exequente acerca do aviso de recebimento
assinado por terceiros retro encartado. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 0009629-84.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1010466-93.2018.8.26.0361) (processo principal 101046693.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condomínio
Residencial Novo Mundo - Vidraçaria Alfa Mogi das Cruzes Ltda. Me - Fls. 30: ciência a parte executada para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0011138-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1004742-50.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - JÚLIO CÉSAR LEITE - DONIZETI TEODORO DOS SANTOS - Vistos. 1- Nos termos do § 3º do art.
782 do CPC, defiro o requerimento de fls. 95 e determino a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes
via sistema SERASAJUD, mediante recolhimento das respectivas despesas. 2- Oficie-se ao SCPC para inclusão do nome do
executado junto ao banco de dados desta instituição, devendo a parte exequente providenciar a distribuição e comprovação
nos autos. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA
PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 0013507-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1013423-67.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcelo de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 86/88. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do
acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Oportunamente, a parte exequente deverá
comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e
inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1000115-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Eduardo Mithio Era - - Herio
Felippe Moreira Nagoshi - Providencie a parte requerente o complemento do recolhimento de custas postais na guia FEDTJ cod. 120-1, tendo em vista o valor atualizado de R$ 26,00 (POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos do Provimento CSM nº
2.582/2020 Anexo III. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1000281-25.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kly Industria e Comercio e Confecções
Ltda - Ciência a parte requerente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular retro encartado. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento recolhendo as custas para intimação da executada acerca da penhora nos termos da r.
Decisão retro. - ADV: MARIA LUIZA FERREIRA LOUSADO (OAB 60684/PR)
Processo 1000541-68.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 69 e documentos como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- Considerando a atual crise de
saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa
conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e
julgamento. 3- Por carta, CITEM-SE a parte requerida para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das
guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000543-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 64 e documentos como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- Diante da dificuldade
relatada, a fim de evitar maiores delongas, providencie a serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ para
incluir a ocupante do imóvel objeto da ação, Sr. Wilson Silva Ponte, indicado às fls. 30 (item 2). 3- Considerando a atual crise de
saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa
conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e
julgamento. 4- Por carta, CITEM-SE a parte requerida para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). 5- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das
guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000551-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Vistos. 1- RECEBO as petições de fls. 29 e fls. 58, bem como os documentos de fls. 30/57 e fls. 59/64 como emenda à
inicial. Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2 - Diante da opção pelo recolhimento das custas, providencie a
serventia a retirada da tarja processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião
da distribuição desta ação. Cumpra-se. 3- Observo expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no polo passivo.
Prossiga-se. 4- Prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado às fls. 29, diante do petitório de fls. 58. 5- Ato contínuo,
providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial para incluir o Sr. Josiel E. Samuel, no polo passivo da demanda, bem
como apresentar sua qualificação, nos termos do art. 319, II, do CPC, bem como providenciar a regularização do polo passivo
junto ao sistema e-SAJ. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo
único), independentemente de nova intimação. Para a regularização do polo passivo junto ao sistema e-SAJ, deverá a parte
autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Observe-se. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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