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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 2023

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

2023

os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1000552-97.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Vistos. 1- RECEBO as petições de fls. 30 e fls. 59, bem como os documentos de fls. 31/58 e fls. 60/65 como emenda à
inicial. Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2 - Diante da opção pelo recolhimento das custas, providencie a
serventia a retirada da tarja processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião
da distribuição desta ação. Cumpra-se. 3- Observo expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no polo passivo.
Prossiga-se. 4- Prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado às fls. 30, diante do petitório de fls. 59. 5- Ato contínuo,
providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial para incluir o Sr. Marcos Antonio dos Santos, no polo passivo da
demanda, bem como apresentar sua qualificação, nos termos do art. 319, II, do CPC, bem como providenciar a regularização
do polo passivo junto ao sistema e-SAJ. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321,
parágrafo único), independentemente de nova intimação. Para a regularização do polo passivo junto ao sistema e-SAJ, deverá
a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Observe-se. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 1000555-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josineide Alves da Silva - Banco
do Brasil S/A - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 412/421) que negou provimento ao recurso interposto, cujo
trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 528. 2- Verifico que a petição de fls. 520/523, não pertence a estes autos,
tornem sem efeito, encaminhando-se ao endereço de e-mail indicado no cabeçalho da petição, informando quanto a rejeição da
referida peça. 3- O procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo
e-saj, via peticionamento intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº
438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). 4- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da
presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 5- Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1000557-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 64/65 e documentos de fls. 66/71 como emenda à inicial. Anote-se. 2-Observado que o
prazo concedido às fls. 59/61, aguarde-se a regularização do polo passivo. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 1001054-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos e
Acessórios Ltda Me - Fls. 60/62: Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias; 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte exequente o
recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. Nada
Mais. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1001397-32.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1- Fls.
62/63: ciente. 2- Defiro a pesquisa de endereço em nome da parte executada via sistema “on line” Sisbajud. Providencie-se,
observando as custas recolhidas. 3- Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001406-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Zakir Junior - Unimed Fesp
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que eventual pedido de início de cumprimento de sentença deve ser protocolado
adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública). No mais, manifeste-se a parte autora sobre o pedido de fls. 111/112 no prazo de 05 (cinco) dias, advertindose que o silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB 357977/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1001926-85.2020.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Leda Pereira Fredo - - Jairo Pereira
Junior - Marisa Pereira - Vistos. 1- Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, manifeste-se a parte ré quanto ao pedido de
desistência formulado às fls. 258/262 no prazo de 05 dias. Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância,
devendo os autos voltarem conclusos para extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
339569/SP)
Processo 1001971-89.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013590-50.2019.8.26.0361) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Katuji Mafoe e S M - - Tereza Fujikawa Mafoe - Eduardo da Silva - Vistos. 1- Autos
baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 156/163) que deu parcial provimento ao recurso interposto com o respectivo trânsito em
julgado (fls. 165). 2- Translade-se cópia da sentença (fls. 116/120), bem como v. Acórdão para os autos da ação de Execução
de Título Extrajudicial sob o n.º 1013590-50.2019.8.26.0361, remetendo os autos à conclusão para as providências necessárias.
3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), JORGE FELIX
VIEIRA (OAB 382123/SP)
Processo 1002168-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Provas - Alipio Odier da Silva - Banco do Brasil S/A
- - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 270/277) que negou provimento ao recurso
interposto da ré e deu provimento ao do autor, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 417. 2- O procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento
intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema
SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
Processo 1002381-50.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sbr Brasil - Bruno de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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