TJSP 11/05/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2005
a tutela concedida e condenar a Concessionária requerida ao pagamento ao autor da importância de R$3.000,00 (três mil reais)
a título de DANOS MORAIS corrigido e acrescido de juros a partir da intimação desta sentença. Após o trânsito em julgado, a
concessionária executada terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não
pague de forma espontânea, já intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC,
não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão
ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95,
não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as
unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. Ficam as
partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo
de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos
serão arquivados.) - ADV: LUIZ FERNANDO FAGUNDES FILHO (OAB 412899/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 1000248-95.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Djair
Henrique Modena Gualdevi - - Luciana Borges da Silva - - Doroti Aparecida Parizi Borges da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 118: Os autores informam que não têm interesse na audiência de conciliação. Contudo, é a base
do sistema do juizado a audiência de conciliação, que deve ser mantida. Se os autores não pretendem realizar a audiência,
devem desistir do processo e procurar atendimento jurisdicional na Vara comum, onde o CPC permite que as partes abram mão
da referida audiência. No sistema dos Juizados, tal pleito é impossível. Assim, manifestem-se os requerentes em 05 dias. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1000389-85.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Doris Regina Marques de
Farias - Andréia Zea Bragança Silva - - Fernando Valença Montoni - Adriano Zea Bragança Silva - - Angélica Zea Bragança
Silva - Vistos. Com efeito, indefiro a expedição de ofício e a realização de pesquisas, tendo em vista haver outros endereços
pendentes de diligências (Sr. Adriano às fls. 123 e Sra. Angélica às fls. 142/143). Assim, expeça-se o necessário para intimação
dos terceiros nos referidos endereços. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1000410-90.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Paiva Trombini
- Jessica Alves dos Santos - Vistos. Providencie-se a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores
suficientes para garantia da execução, expeça-se o necessário para inclusão da executada no serasa e, visando a celeridade
processual, determino a pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade da executada e livre
de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado
para penhora de bens. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1000592-76.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida da Silva Nelson Aparecido Raimundo - Vistos. Indefiro a pesquisa requerida posto que providências voltadas à obtenção de endereços
ou bens importam em diligências administrativas que competem à parte. Tendo em vista que o requerido não foi localizado
para citação, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/
SP)
Processo 1000596-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlinda Ferreira Garzaro
- - Claudio Ferreira Garzaro - Nilton Gustavo Xavier da Silva - Vistos. Diante da condenação do requerido em custas e despesas
processuais, conforme v. Acórdão de fls. 93/94, lance a serventia o cálculo e intime para o pagamento em 05 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Após, diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o
Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB
33442/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/
SP)
Processo 1000754-71.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanderlei Antonio Pires
Barboza - Atena Leilão - - Jayro Fernandes dos Santos - - Juliana Soares de Araujo - - Marcio Fernandes dos Santos - Vistos.
Indefiro a pesquisa requerida posto que providências voltadas à obtenção de endereços ou bens importam em diligências
administrativas que competem à parte. Tendo em vista que os requeridos não foram localizados para citação, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 1000776-32.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Israel Fernandes
- Denilson Marques Fonseca - Vistos. Indefiro a fixação de honorários previsto no artigo 827 do Código de Processo Civil, em
observância ao que dispõe os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Providencie-se a realização de penhora on-line. Não havendo o
bloqueio de valores suficientes para garantia da execução, expeça-se o necessário para inclusão do executado no Serasa e,
visando a celeridade processual, determino a pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade
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