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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 - Página 2006

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TJSP 11/05/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

2006

do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas,
expeça-se mandado para penhora de bens. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1001014-85.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando de
Oliveira Brito - Invent App Locação e Manutenção de Computadores - - Invent Tratamento de Dados Ltda e outro - Vistos.
Diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façamse as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINNE TORRES SOARES (OAB 347800/SP), TONY
BARBOSA (OAB 359999/SP), MALUMA RAPHAELA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 379199/SP)
Processo 1001157-40.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional Base
Ltda- Me - Izabela Vitoria dos Santos Ribeiro da Si - Vistos. Recebo a emenda. Façam-se as necessárias anotações a fim de
corrigir o valor da causa. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento,
tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 1001546-25.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Fernandes - Paulo
Pinheiro Peroto - Vistos. Fls. 10/13: Diante dos esclarecimentos prestados recebo a emenda. Façam-se as necessárias
anotações a fim de corrigir o valor da causa. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o
prazo sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1001916-04.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido de Lima - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Com efeito, o requerente deverá cumprir
integralmente o despacho de fls. 19 no prazo de 05 dias, digitalizando novamente o comprovante de endereço, haja vista que
não está na íntegra, não sendo possível visualizar o nome completo do requerente no documento. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JEFERSON
TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1002081-51.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jaqueline Tatiana
Rodrigues dos Santos - - Osvaldo dos Santos - Rafaele Caroline Costa Conceição - - Samuel José Victor de Lima - Vistos.
Recebo a inicial. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em
virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,fica dispensada a audiência de conciliação nesse primeiro
momento, que poderá ser postergada, caso necessário. Expeça-se o necessário para citação dos requeridos para, querendo,
contestarem a ação no prazo de 15 dias. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá entrar em contato através
do e-mail institucional desta Vara ([email protected]), a fim de encaminhar toda documentação pertinente para sua
contestação, em razão da suspensão dos atendimentos presenciais. Réplica no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNA ALINE
DE CARVALHO (OAB 404712/SP)
Processo 1002105-79.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Damião Gonçalves de Siqueira
- Jerusa Leme do Prado - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem
pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SELMA FERREIRA GOMES RAMALHO (OAB 455027/SP)
Processo 1002114-41.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dalmo Muniz da Silva - José
Acácio Ferreira - - Elizabete Ferreira - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. decido Segundo
preceitua o art. 3º, da lei 9.099/95, esse Juizado tem competência para o processamento e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade, assim consideradas aquelas taxativamente previstas no referido dispositivo. A interpretação extensiva do
rol especificado na referida legislação coloca em risco a própria sobrevivência do Juizado Especial Cível, que, em seu art. 14,
prevê um rito específico (incompatível com o procedimento da ação monitória) para os processos de conhecimento relacionados
às causas de menor complexidade. Desta forma, não há possibilidade legal de aplicação de procedimentos especiais - entre
os quais se coloca a ação monitória no âmbito dos Juizados Especiais. Diante do exposto, concluindo ser o procedimento
da presente demanda incompatível com os termos da lei 9099/95, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 3º c.c. art. 51, II, da lei 9.099/95. Deixo de
condenar o autor nas custas processuais, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for
o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: PATRICIA MORILLA
COELHO (OAB 272177/SP)
Processo 1002158-60.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Robson Augusto da
Costa - Concessionária Paulista de Rodovias de Interior Paulista S/A - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de
endereço em seu nome, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB
421675/SP)
Processo 1002892-45.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Tokuiti Tokunaga
- Camila de Melo Arruda - Vistos. Diante da não manifestação do autor, julgo deserto o recurso de fls. 29/34, por falta de
recolhimento das custas de preparo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1002941-86.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - S.B. - S.E.S.E.R.P. - Vistos. Fls. 137/140: nada a reconsiderar. Não houve a comprovação nos autos do
recolhimento das custas de preparo quando da interposição do recurso, em observância ao disposto no Enunciado 80 do
FONAJE. Pretendendo modificar a determinação judicial, basta que a requerida apresente recurso próprio para tanto. Cumprase a parte final da decisão de fls. 135. Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP), PAULO ROBERTO PETRI
DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1003904-94.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli de Moraes
Semolini - EDUARDO LIGABUE ME - (Dacar Veículos) - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 138/139 e nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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