TJSP 11/05/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2004
INDICIADO
: MAYCON ELI VITORIANO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1504600-39.2021.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2119037/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DEYVID GABRIEL CARDOSO
VARA:VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 07/05/2021
PROCESSO :1504602-09.2021.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2120421/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: ANTONIO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
VARA:VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 09/05/2021
PROCESSO :1504604-76.2021.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2125620/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: RENATO TENORIO MIACHON
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2021
Processo 0001375-85.2021.8.26.0362 (processo principal 1003644-17.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Robson Felix - José A. Paixão Mogi Guaçu Me - Vistos. Defiro a expedição de certidão.
Providencie-se a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual,
determino a pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação
fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora
de bens. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR
GONCALVES (OAB 104827/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0001420-89.2021.8.26.0362 (processo principal 1002791-08.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Ribeiro Junior - André Anderson Modesto da Silva - Vistos. Providencie-se
a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino a pesquisa
nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda
o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se carta precatória para penhora de bens.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0002215-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1008636-89.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Candido de Araujo - Bruno Pereira Kindler - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente conforme determinado às fls. 53. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 0004704-13.2018.8.26.0362 (processo principal 1004098-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Valentim da Silva - Carlos Alexandre Ferreira dos Santos - Vistos. Face a quitação
do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas
o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA
NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0004982-43.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Trattore
Construtora e Terraplenagem - Eireli - Robson Cachola de Carvalho - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a
autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante ou as conversas (prints ou áudios) que diz ter enviado ao réu por
aplicativo de mensagens informando o problema de motor apresentado no veículo. Com a vinda dos documentos, intime-se o
réu para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Após, torne conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA SOUSA CARVALHO
(OAB 433244/SP)
Processo 1000133-74.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Matheus Naves Borges
Guimarães - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva
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