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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 1324

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

1324

que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida,é caso de extinção deste incidente, pois satisfeita a obrigação, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Pelo exposto, ante a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Por ter havido cumprimento voluntário da obrigação no prazo
concedido, descabe a fixação de honorários (inteligência da súmula 517 - STJ). Transitada em julgado, promova-se a baixa do
presente incidente, certificando-se nos autos principais, para os devidos fins. P.I.C. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0012427-78.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009144-35.2016.8.26.0320) (processo principal 100914435.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Flávia Teixeira de Castro - - Célia Maria Teixeira de Castro
- - Gustavo Teixeira de Castro - - Luiz Augusto Roland de Castro - Vistos. Solicitem-se informações à agência bancária, através
do correio eletrônico, quanto ao cumprimento do ofício de pág. 18. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 04 de maio de 2021. - ADV:
RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0012463-23.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001624-87.2017.8.26.0320) (processo principal 100162487.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Roberto Nonato - Vistos. Ante a
sentença de extinção proferida no incidente de RPV, em apenso, proceda-se à baixa definitiva deste Cumprimento de Sentença,
encaminhando-o para a fila de “processos arquivados”. Intime-se. Limeira, 05 de maio de 2021. - ADV: MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1000210-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Sueli Cassia de Freitas - Vistos
Saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. No mais, não há nulidades a sanar, tampouco preliminares a
examinar. Dou o feito por saneado. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, haja vista ser a autora
beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização
da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar
o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Designada a data, horário e local
para realização da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, será avaliada a necessidade de se produzir prova oral nos autos. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO
ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1001167-50.2020.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel
Fernando Nolasco - Diante do requerimento do impetrante, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 49 e 51,
e, JULGO EXTINTO o presente, com fundamento no artigo 485, VIII, CPC. Custas pelo Impetrante, sem honorários porque
incabíveis (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as exigências legais,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1001277-15.2021.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ibanes Prado - Vistos. Confiro às partes
prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a
parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP)
Processo 1001560-09.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Felipe Zaccaria Masutti - Vistos. Ante a sentença de extinção proferida no incidente de
RPV, em apenso, proceda-se à baixa definitiva deste Cumprimento de Sentença, encaminhando-o para a fila de “processos
arquivados”. Intime-se. Limeira, 05 de maio de 2021. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1001605-76.2020.8.26.0320 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Debora Cristina de Oliveira
- Vistos em saneador. Inicialmente, a preliminar de inadequação da ação se confunde com o mérito, razão que com ele será
apreciado. Superadas as questões preliminares, considerando-se ainda que as partes estão bem representadas, dou o feito por
saneado. Faz-se necessária a designação de audiência nestes autos para oitiva de testemunhas. Portanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 17 de Agosto de 2021 às 14:30h, será realizada por meio de videoconferência, independentemente
da vontade das partes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e
procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade. As partes serão intimadas
da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual, os quais deverão aceitar o convite. Deverão os Procuradores fornecerem seus emails pessoais, inclusive das partes e
das testemunhas que pretendam ouvir. Cabe salientar que as partes e testemunhas poderão participar da audiência mediante
smartphone que tenha câmera, sendo desnecessário ter programa ou computador, bastando ter um e-mail pessoal, que deverá
ser enviado à este Juízo, com Urgência. Intimem-se as partes para arrolarem e qualificarem suas testemunhas, no prazo de
10 (dez) dias, com as informações necessárias, previstas no artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Encaminhem-se os autos ao
Ministério Público para intimação do ato processual, através do Portal Eletrônico. Oportunamente será apreciado a necessidade
da produção de prova pericial. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1002143-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Elisete Bertolini Mercuri Vistos. Fls. 131 Defiro pelo prazo requerido. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CELSO
RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
Processo 1002378-63.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Wagner Roncato de Oliveira
- Vistos. 1. Fls. 433: Indefiro o pedido, pois não há, por ora, que se presumir parcialidade ou qualquer outro motivo que justifique
a substituição da perita nomeada nestes autos. Cumpre esclarecer que a substituição poderá ser realizada caso, após novas
diligências e/ou esclarecimentos, a perícia restar inconclusiva ou deficiente, nos termos dos artigos 465, § 5º e 468, do Código
de Processo Civil. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 428, expedindo-se o necessário à intimação da perita. Intime-se. - ADV:
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1002821-09.2019.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ondapel
S/A Industria de Embalagens - Vistos. Fls. 116 Defiro o pedido devendo a serventia expedir a certidão de objeto e pé. Aguardese a apresentação de quesitos pela parte contrária, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1003505-65.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - Marcelo Rosa - Vistos.
Considerando-se as alegações feitas as fls. 256/269, essencial, antes de dar andamento ao feito, que o Município de Limeira
se manifeste acerca dos pedidos formulados nos autos, notadamente acerca do pedido de formação de litisconsórcio passivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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