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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2008

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2008

a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Barbosa Groenitz Severo - - Gesler Leitão - Fls. 49/53: Manifestese a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001792-69.2020.8.26.0363 (processo principal 1004280-48.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nair de Araújo - Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios
expedidos, consoante determina o artigo 10 da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05 dias, conclusos para
o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno pagamento. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0002457-85.2020.8.26.0363 (processo principal 1002538-22.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Vicente Gumiero - Intimem-se as partes do teor dos ofícios
requisitórios expedidos, consoante determina o artigo 10 da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05 dias,
conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno
pagamento. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0002475-43.2019.8.26.0363 (processo principal 0001817-29.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Antonio Carlos Garcia (Espólio) - - Gesler Leitão - Maria Cecília Diogo Garcia e outros Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002778-23.2020.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Valter Severino Fls. 37/38: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 0003160-50.2019.8.26.0363 (processo principal 0007457-18.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kaio Henrique dos Santos - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em
julgado. Após a intimação das partes e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTER ALVES DE
OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB 131361/SP)
Processo 0004680-79.2018.8.26.0363 (processo principal 0001588-06.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Alexandre Roberto - Vistos. Conheço dos embargos, porque
tempestivos. Rejeito-os, porém, em razão de a decisão não apresentar nenhum dos vícios indicados no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. O fato de a parte embargante não concordar com o decidido ou de não apreender o seu real sentido, não
autoriza a assertiva de que a decisão padece de contradição, obscuridade, omissão ou, ainda, de erro material. A valoração
feita pelo magistrado, no momento da prolação da sentença, a respeito das teses jurídicas apresentadas pelas partes deve ser
atacada pelo instituto jurídico adequado, qual seja, o recurso de apelação, porque, como é cediço, os embargos declaratórios
não se prestam à rediscussão da matéria, nem tampouco à busca de efeito infringente, conforme remansosa jurisprudência,
da qual se destaca: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se
lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548,
94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do
ato decisório (RTJ 158/264, 158/689, 158/993). Ademais, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). À vista do exposto, REJEITO os embargos
de declaração, mantendo integralmente a sentença prolatada. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB
214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1000142-33.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Assis e Camargo Serviços
Médicos S/s - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI
(OAB 127005/SP)
Processo 1000594-43.2021.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Amamentação - Ageles Possani da Silva Magalhaes
- Fls. 36: Atenda-se. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ
CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1000594-43.2021.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Amamentação - Ageles Possani da Silva Magalhaes
- Impetrante, disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofícios para impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos
autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-o com as cópias necessárias, tendo em vista o estabelecimento
do trabalho remoto decorrente da pandemia (Covid-19). - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP),
MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1000594-43.2021.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Amamentação - Ageles Possani da Silva Magalhaes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 49: Atenda-se. Aguarde-se o encaminhamento dos ofícios pela impetrante. Int.
- ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI
(OAB 329300/SP)
Processo 1000950-72.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Napoli Empreendimentos
e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Posto isso, acolho a impugnação e, por conseguinte, fixo o valor da
causa em R$ 196.399,13 (cento e noventa e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e treze centavos). Concedo à autora o
prazo de 48 horas para recolhimento do valor complementar, sob pena de extinção do feito. Cumprida a determinação, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), TANIA MARA ROSSI
DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), FANI ANGELINA DE LIMA (OAB 315565/SP), ERIKA CHRISTINA NOLASIO DE
SOUZA (OAB 382008/SP)
Processo 1001212-22.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Artvel Veículos, Peças e Serviços
Ltda - Vistos em saneador. As partes estão regularmente representadas e não há nenhuma nulidade. Deixo de designar audiência
de conciliação por falta de interesse das partes. Considerando que não foi requerida a produção de prova oral, o feito comporta
julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Segue sentença. ADV: GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 1001212-22.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Artvel Veículos, Peças e Serviços
Ltda - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse processual. Condeno a autora ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 1001288-22.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - Reinaldo Lopes - - Terezinha Claro Pinheiro e outro - I - Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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