TJSP 12/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
2014
nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Caso contrário, providencie a serventia
o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado supra. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1004638-76.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Salomão Theodoro dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação movida por Salomão Theodoro dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para o fim de (a) RECONHECER o período de 15/05/2007 a 30/09/2010 e 01/02/2011 a 30/04/2014 como trabalhado pelo autor
em condições prejudiciais à saúde; (b) CONVERTER referidos períodos especiais em comum, o que perfaz, após a conversão,
um tempo total de 35 anos 00 meses e 10 dias de contribuição/serviço; e (c) CONDENAR a autarquia ré a pagar a parte autora
benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, devido desde 21/07/2019, conforme fundamentação supra.
As parcelas devidas e em atraso, inclusive os honorários, deverão ser corrigidos monetariamente, desde a publicação desta
sentença, e acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, estes a partir do trânsito (art.
85 §16 do CPC), e correção monetária pelo índice do IPCA-E, ambos na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, conforme decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no RE 870.947
(Tema 810). Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da parcelas devidas até a data da sentença, na forma da Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. A taxa judiciária
devida pela autarquia requerida somente deverá ser exigida se se tratar de reembolso à parte contrária, em razão da isenção
a que faz jus (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo,
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, não se tratando das
hipóteses do §3º do dispositivo retro, já que ilíquida a condenação, necessitando de cálculo complexo para análise do quantum
devido, independentemente de recurso das partes, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância competente. No momento
oportuno, certifiquem-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publiquem-se e intimem-se.
- ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2021
Processo 1002070-53.2020.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Paula da Silva Cordeiro - - Jose
Aparecido de Oliveira - - Vera Lúcia da Silva Oliveira - - Giovane Cordeiro - - Antonio da Silva - - Carmem Aparecida da Silva - Jose de Camargo da Silva - - Denugeria dos Santos Carvalho - - Maria Rita da Silva - Vistos. 1 Sem prejuízo de se aguardar o
cumprimento de todos os mandados já expedidos, quanto aos confinantes, conforme se depreende na certidão fornecida pelo
r. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, dentre outros imóveis, sobre os quais não houve esclarecimento por parte dos
autores de quem sejam seus titulares, há informação de que o imóvel usucapiendo confrontando também com o de Ângelo
Piovesana (fls. 82). Assim, considerando que somente foram arrolados como confinantes a Prefeitura de Mogi Mirim e o SAAE,
melhor esclareça os autores a informação supra citada e quem de fato são os confinantes do imóvel, colacionando memorial e
mapa recentes e arrolando-os e providenciando o necessário para a citação deles, se o caso. Concedo o prazo de 15(quinze)
dias para tanto. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. 2 No mais, EXPEÇA-SE e publique-se
edital de citação de eventuais terceiros interessados incertos e não sabidos, bem como certifique-se a intimação e eventual
inércia das Fazendas da União e do Município de Mogi Mirim. Int. - ADV: ESTER ALVES DE OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB
131361/SP)
Processo 1003431-42.2019.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eunice Aparecida Sales Diogo - - Débora Diogo
- - Neusa Aparecida Parizi - - Michel Diogo - - José Marcelo Diogo - Amauri Xavier - - Luís Carlos Xavier - - Ana Maria Xavier
- - Alzira Pereira dos Santos e outros - Vistos. 1 Primeiramente, EXPEÇA-SE mandado de citação da correquerida Sueli Diniz,
casada com Edvaldo, tendo em vista que não foi expedido anteriormente. 2 Manifestem-se os autores sobre o resultado negativo
da tentativa de citação dos requeridos Maria Eugenia (fls. 162), Edna de Fátima (fls. 160), Edson Roberto (fls. 178), Edval (fls.
161) e da confinante Alzira Pereira (fls. 166), no prazo de 15(quinze) dias. Na mesma oportunidade, os autores deverão ainda
se manifestar sobre o pedido do Município, de citação do SAAE (fls. 123), bem como sobre a contestação, notadamente as
preliminares arguidas pelos correqueridos (fls. 129/136). 3 Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP)
Processo 1004134-07.2018.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Colégio Dom Barreto - FAZENDA BELA VISTA
E PITÁS PARTICIPAÇÕES S.A - Município de Mogi Mirim - - FAZENDA NACIONAL - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER e outros - Alberto Alves de Menezes - Vistos. 1 Fls. 288 - Por ora, INDEFIRO o pleito, dado que a outra
metade dos honorários somente deverá ser levantada após a homologação do laudo e a preclusão da respectiva decisão. 2 No
mais, intime-se o perito para que responda as divergências apontadas pelo Município requerido, no prazo de 05(cinco) dias.
3 - Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int.
- ADV: ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), ABDALLA
KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO
(OAB 299486/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), DIONÍZIA MARIA SOARES VIEIRA (OAB 368570/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º