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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2015

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2015

Processo 0001555-35.2020.8.26.0363 (processo principal 1002698-13.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.R.S. - A.C.S.D. - Vistos. Considerando o recolhimento da taxa pertinente, expeça-se o necessário
para a inclusão do nome da executada: Ana Carolina Souto Dante, no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito
(SERASAJUD), pelo valor atualizado (29/04/2021) da presente execução, no valor de e R$ 10.640,37 (dez mil e seiscentos e
quarenta reais e trinta e sete centavos). No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo
de 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela zelosa serventia ao órgão de proteção
ao crédito (SERASAJUD). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO ISSAMU FUKUMOTO (OAB
387701/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/
SP)
Processo 0001700-91.2020.8.26.0363 (processo principal 1000002-33.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Beer.com - Lanchonete e Comércio de Bebidas Ltda - Vistos. Antes
de apreciar o pedido de suspensão, aguarde-se a decisão a ser proferida nos autos do incidente. Intime-se. - ADV: JEFERSON
PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 0001980-62.2020.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dulcélia de Freitas Genuario - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PARTE AUTORA:
Manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca da petição e depósito judicial (fls. 60/62). - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI
(OAB 251883/SP)
Processo 0002067-52.2019.8.26.0363 (processo principal 0002891-50.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ - ARLETE CONCEIÇÃO GUARNIERI - Vistos. Fls. 84:
Decorrido o prazo sem manifestação da exequente, passo a apreciar o pedido de fls. 75. Defiro a pesquisa de veículos, via
Renajud e a cópia da última declaração de imposto de renda, via Infojud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com
a resposta, que será liberada em conjunto com a presente decisão, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do
feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO
JUNIOR (OAB 328751/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 0002271-33.2018.8.26.0363 (processo principal 1003841-71.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Robert Half Trabalho Temporário Ltda. - Sulamericana Industrial Ltda - Vistos. Ante a certidão da
serventia de fls. 366, determino a reiteração do ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-SP, para que informe a
este juízo, no prazo de 15 dias, a relação das notas fiscais emitidas pela executada, acima qualificada, no período de janeiro/2019
até a presente data. Ressalto que a informação trazida de períodos longínquos será inútil porque se os créditos existissem já
estariam sidos satisfeitos. Determino, ainda, a reiteração do ofício a Bolsa de Valores de São Paulo (B3 S.A BRASIL, BOLSA,
BALCÃO), para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, sobre eventuais ações e demais direitos em nome da executada,
acima qualificada. Caberá a exequente a impressão e o devido encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos no
prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão como ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-SP e a Bolsa de
Valores de São Paulo (B3 S.A BRASIL, BOLSA, BALCÃO). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
MENDES (OAB 305124/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/
SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS
TONON (OAB 292422/SP)
Processo 0003320-75.2019.8.26.0363 (processo principal 1000502-07.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Ailton Rafael da Silva - Vistos. Nos termos do comando judicial
anterior, intime-se novamente a gestora do leilão Lut Intermediação de ativos e gestão judicial Ltda para que no prazo de 30
dias, designe novas datas para o leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003408-16.2019.8.26.0363 (processo principal 1001885-49.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Wesley Hernane de Souza - Vistos. Fls. 70/71: Defiro a
expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para verificar eventuais créditos que o executado, Wesley
Hernane de Souza, inscrito no CPF 289.594.078-95, possua no programa da nota fiscal paulista. Havendo crédito, determino
a penhora do valor existente. Prazo: 10 dias. Defiro ainda a expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG, para que informe a
este juízo, no prazo de 10 dias, se o executado, possui plano de previdência privada, e, em caso positivo, quais os valores
localizados. Caberá a exequente a impressão e o devido encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos no prazo
de 10 dias. Servirá a presente decisão como ofício à Secretaria da Fazenda, SUSEP e à CNSEG - Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0004898-44.2017.8.26.0363 (processo principal 1001299-80.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - C.I.E.F.C. - M.L.M. - F.A.C.A.E. - Vistos. Fls. 182: Indefiro o pedido, ante a inexistência de avaliação do imóvel. Com
isso, determino que a parte exequente informe se deseja que a avaliação seja realizada por oficial de justiça, o que desde já fica
deferida. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000764-49.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. R.O.N.S.C.M. - - I.M.N. - Vistos. 1. Tendo em vista que a coexecutada Iris, devidamente intimada, não se manifestou acerca do
despacho de fls. 121, entendo configurado o ato atentatório à dignidade da justiça e aplico a ela, nos termos do art. 774, V, do
CPC, multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, em favor do exequente, que poderá exigi-la nesta execução. 2.
Para apreciação do pedido de inclusão no nome no cadastro de inadimplentes, traga a parte autora, no prazo de 5 dias, planilha
de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1001795-07.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Ante o exposto, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na ação proposta por Mitsui Sumitomo
Seguros S/A contra Elektro Redes S/A, e condeno a ré restituir à seguradora autora o valor de R$ 2.506,99 (dois mil quinhentos
e seis reais e noventa e nove centavos), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP a partir do desembolso e acrescido
de juros legais desde a citação. Sucumbente, arcará ainda a requerida, com o pagamento das custas, despesas processuais
e verba honorária da parte contrária, que fixo em 20% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. PI - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), NELSON
LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP)
Processo 1002274-97.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Cooperflora - Cooperativa dos Floricultores
- Gilberto Distribuidora de Flores e Plantas Ltda - - Michele Aparecida Bereza de Almeida - - Espólio de Gilberto Serafim de
Almeida - *PARTE AUTORA: Manifeste-se no prazo de (10)dez dias, acerca do andamento da carta precatória de fls.132. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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