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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2019

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2019

Rodrigues - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 186: Indefiro o pedido. Conforme se extrai do documento digitalizado as fls. 178,
o mandado de levantamento eletrônico referente ao honorários (R$ 402,00) foi expedido em 29/09/2020. No mais, cumpra-se
a determinação contida as fls. 184. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1000846-46.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Aparecido
Polidoro - Roseli Mariano Vitoriano - - João Batista Domingos Vitoriano - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço dos requeridos
via Infojud, no entanto, a autora deverá recolher o valor complementar nos termos do Prov. CSM nº 170/2011 e 2.462/2017.
Prazo: 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da
ação. Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1002880-28.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Mauro dos Santos Júnior - Vistos. 1. Fls. 71/72: Denunciado pela exequente o descumprimento
do acordo por parte do executado. Desnecessária intimação, prossiga-se a execução com o bloqueio on line via Sisbajud,
tornando conclusos para efetivação do requerido. 2. Com a resposta, que será liberada em conjunto com a presente decisão,
manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003485-13.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena
Manera - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 380/381: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte
executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais aguarde-se decisão final a ser comunicada
pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP)
Processo 1004993-86.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - D.F.G. - - I.R.C. - P.I.C.J.
- PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 164/167, no prazo legal. - ADV: RENATA
CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), IVANA RACHEL CASADEI (OAB 326501/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB
248357/SP), DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2021
Processo 1000026-61.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tratamento médico-hospitalar J.C.L.C. - - R.A.B.C. - M.M.M. - - A.B.C. - Ciência ao defensor nomeado, Dr. Carlos Alberto Francisco, OAB (319.980), de
sua habilitação nos autos. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), CARLOS ALBERTO
FRANCISCO (OAB 319980/SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1000926-83.2016.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.L.J.S. - - M.H.J.S. - R.R.S. - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a última notícia vinda
aos autos pela parte exequente acerca dos pagamentos efetuados pelo executado, intime-se novamente a parte exequente,
para que, no prazo de 10 dias, esclareça se houve o integral pagamento dos débitos, a fim de possibilitar a efetiva e concreta
extinção da ação, ou, em caso de inadimplência, o prosseguimento. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2021
Processo 1502606-41.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANO BARBOSA EVANGELISTA e outro - SAÚDE PÚBLICA - ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso para
manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este
acórdão. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB
361560/SP)
Processo 1502606-41.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANO BARBOSA EVANGELISTA - - RAFAELA HELENA DO CARMO COSTA FELIPE - SAÚDE PÚBLICA - Vistos etc. 1. Ante
o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. 2. Expeça-se ofício em aditamento à guia de recolhimento em relação aoréu
Adriano, bem como os ofícios de comunicação ao IIRGD, e ao TRE em relação a ambos os réus. 3. Proceda-se à atualização
dos autos no sistema de informatização. 4. Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes
autos, e, em caso positivo, providencie o necessário. 5. Observo que o termo final de prescrição, considerando a pena aplicada
ao acusado Adriano, ocorrerá em 16/09/2032, e para a ré Rafaela (02 anos e 11 meses) a prescrição ocorrerá em 16/09/2028.
6. Certifique-se sobre o valor atualizado da pena de multa em relação a ambos os réus e, considerando-se a Resolução nº
313/2020, bem como a Recomendação nº 62/2020, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, intime-se o acusado para
pagamento da pena de multa, no prazo de 10(dez) dias, em favor do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.128.302/0001-66,
Banco do Brasil (001), agência 0578-9, conta 46508-9, comprovando-se nos autos. 7. Infrutífera a intimação, ou não efetuado
o pagamento da multa, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público, observando-se o lançamento da
movimentação própria (Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal), nos termos do artigo 480-A e §§, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. Com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal,
proceda-se a anotação no histórico de partes, conforme determina o parágrafo 3º do artigo acima mencionado, consignando-se
que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução. 9. Havendo entorpecentes nos presentes autos,
oficie-se à delegacia de polícia de origem para que providenciem a destruição das amostras de entorpecentes guardados para
a realização de contraprova, não sendo mais necessária sua manutenção, nos termos do art. 525 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. 10. Estando os autos em termos, aguarde-se o cumprimento da pena imposta no arquivo. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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