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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Página 1566

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TJSP 13/05/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

1566

prévia intimação da executada de que, diante do não pagamento da quantia reclamada, restará o contrato de venda e compra
rescindido de pleno direito, bem como do prazo de 60 dias para desocupação voluntário do imóvel, conforme restou acordado
(fls. 20/21). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JEFFERSON EMIDIO DA SILVA
(OAB 326570/SP)
Processo 1020346-97.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samuel Barbosa
- Ilson dos Santos Lucio - - Renato Claro Godoy - ME - Vistos. Fls. 234. Nos termos do convênio DPE/OAB, oportunamente,
expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do autor, observando-se código e valor constante da tabela vigente.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP),
LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2021
Processo 0001597-10.2021.8.26.0344 (processo principal 1010058-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Jean Carlos Barbi - - Rafael de Carvalho Baggio - - Ian Vieira Guedes - Construtora Menin Ltda. - Vistos.
Fls. 14/15. Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos
artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelos credores, do valor depositado às fls.
10/11. Expeça-se o competente MLE em favor do(s) credor(es), observando-se o formulário de fls. 15. Inexistiu, neste incidente,
a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa
judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura
Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000,
Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB
184429/SP), RAFAEL BUENO DE OLIVEIRA (OAB 363051/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0001849-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1012163-06.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Vania Cristina das Neves - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - Diante do depósito
efetuado pela devedora às fls. 11, no valor de R$ 2.748,30, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a satisfação da
obrigação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0001849-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1012163-06.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Vania Cristina das Neves - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls.
13/15. Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos
924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelos credores, do valor depositado às fls. 11.
Expeçam-se os competentes MLEs em favor dos exequentes, com os dados constantes dos formulários apresentados às fls. 14
e 15. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo
razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 013449683.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda;
TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo
Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0001853-50.2021.8.26.0344 (processo principal 1000917-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Vanessa Cristine dos Santos de Souza - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A
- Diante do depósito efetuado pela devedora às fls. 11, no valor de R$ 2.515,61, fica a parte credora intimada a se manifestar
sobre a satisfação da obrigação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0001853-50.2021.8.26.0344 (processo principal 1000917-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Vanessa Cristine dos Santos de Souza - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fl.13: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento
nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se as competentes MLEs em favor dos exequentes
consoante formulários de fl.14 e 15 visando depósito efetuado à fl.11. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado
em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência
ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº
1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade
Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002408-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1012791-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Juliana Mariano da Silva - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Diante do depósito
efetuado pela devedora às fls. 11, no valor de R$ 2.263,43, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a satisfação da
obrigação. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0002408-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1012791-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Juliana Mariano da Silva - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Fl.13:
Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II
e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes MLE em favor dos exequentes conforme formulários
apresentados à fl.14 e 15 e comprovante de depósito de fl. 11. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em
razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo
4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 100982487.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP,
Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0003798-72.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1008145-68.2020.8.26.0344) - Consignação em Pagamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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