TJSP 13/05/2021 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
1791
Processo 0001355-43.2020.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Jacinta Marcia
Menezes Morazutti - Vistos. Diante da quitação da RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se
o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0001355-43.2020.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Jacinta Marcia
Menezes Morazutti - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 36
em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo
magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos
valores. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0001355-43.2020.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Leandro Zecchin das
Chagas - Vistos. Diante da quitação da RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento
no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS
CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0001355-43.2020.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Leandro Zecchin das
Chagas - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 41/42 em favor
da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0001385-78.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tania Maria Batista
Teles - Vistos. Defiro a expedição de MLE dos valores depositados às fls. 22, uma vez que incontroversos. Manifeste-se a
Fazenda Pública acerca da petição de fls. 25/27. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0001385-78.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tania Maria Batista
Teles - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 22 em favor da
parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001610-98.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aldris
Rogerio Martins - Vistos. Diante da quitação da RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o
pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO DE
TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0001610-98.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aldris
Rogerio Martins - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 21
em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo
magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos
valores. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/
SP)
Processo 0001637-81.2020.8.26.0358 (processo principal 1004071-60.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Fernando Perpetuo Monteiro Neves - Vistos. Ante o silêncio da requerida, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte autora (fls. 19/20). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar
a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a
requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento
se dará somente no incidente cadastrado. Prazo: 10 dias. Após, aguarde-se no prazo o pagamento, certificando-se (modelo
284179) e arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART
(OAB 310434/SP)
Processo 0002291-68.2020.8.26.0358 (processo principal 3002062-04.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Longhi - Pelo exposto e mais que dos autos consta,
determino o arquivamento dos autos, pela inexistência de crédito a ser executado. Publique-se e intimem-se. - ADV: WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002328-95.2020.8.26.0358 (processo principal 3000677-21.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio de Almeida - Pelo exposto e mais que dos autos consta,
determino o arquivamento dos autos, pela inexistência de crédito a ser executado. Publique-se e intimem-se - ADV: JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 1000109-92.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Kedima Rita
Mendonca - Vistos. Improvido recurso interposto pela autora, ao arquivo, com as anotações e cautelas de estilo. Int - ADV:
FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP)
Processo 1000190-07.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Eliana Santana do Amaral - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro
grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida
(fls. 75/87), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade
de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: FATIMA REGINA DE SOUZA (OAB 424745/SP)
Processo 1000271-53.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - M.D.C. - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando
vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar
de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o
traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º