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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Página 1790

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TJSP 13/05/2021 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

1790

advogados que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1004345-87.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Venâncio - Rio de Janeiro Comércio de Veículos Ltda - Vista dos autos ao requerido para: manifestar-se sobre a petição de
fls. 88/92, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), VINÍCIUS AGUIAR
SOUZA SPRINGER (OAB 175895/RJ)
Processo 1004356-19.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antônio Carlos Soares - Banco Pan S.A - 2020/001648 Vistos. Ante a ausência de manifestação do autor quanto
ao cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: NATALIA LOPES
CONSOLO (OAB 425420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004458-41.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Dioraci
Rodrigues Seles - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando a impossibilidade de se fazer prova da
não contratação, defiro a tutela provisória para determinar a suspensão dos financiamentos lançados na folha de pagamento
do requerente, mediante depósito judicial do valor recebido a título de empréstimo consignado (contratos nº 010011142565,
010011118847 e 010001617829- fls. 68), no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Após, oficie-se com urgência
ao INSS ([email protected]) - modelo da instituição cód. 264. Após o cumprimento da ordem, proceda-se à exclusão
da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da causa e da ausência
de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de
acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso
do interessado. Anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Cite-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 1004477-47.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Marcio
Takeo de Siqueira Hova - Vistos. Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados
aos autos, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em
primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelo
autor (fls. 36/41), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade
de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021
Processo 0000052-57.2021.8.26.0358 (processo principal 1000449-36.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Sérgio Nogueira - Ao autor: vista dos autos para que se manifeste
acerca dos documentos juntados às fls. 21/25. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB
390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 0000242-20.2021.8.26.0358 (processo principal 1000537-74.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carlos Gilberto de Carvalho Bezerra - Empreendimentos Imobiliários Damha- Mirassol Ii- Spe Ltda - Vistos. Fls.
53/54: Primeiramente, apresente o exequente a planilha do débito atualizado, conforme valores do acordo homologado nos
autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB
279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0000245-72.2021.8.26.0358 (processo principal 1003501-40.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Adriana Sousa Billachi de Souza Dias - Vistos. Tendo em vista o silêncio da requerida (fls.13), HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 04). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para
adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar
a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento
se dará somente no incidente cadastrado. Prazo: 10 dias. Após, aguarde-se no prazo o pagamento, certificando-se (modelo
284179) e arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0000916-95.2021.8.26.0358 (processo principal 1003372-35.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabrício Amadiu - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
de São Paulo CBPM - no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0000950-70.2021.8.26.0358 (processo principal 1001678-31.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltda-me - Vistos. Intime-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME
SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP), THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 0001085-82.2021.8.26.0358 (processo principal 1001214-07.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defensoria Pública - Ana Gabriela Masoti Blankenheim - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca dos
cálculos de liquidação apresentados pela autora (fls. 04), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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