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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2005

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2005

sobre direitos patrimoniais, indefere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Emende a parte autora a inicial, no prazo
improrrogável de 15 dias, para apresentar três avaliaçõesdoveículo, realizadas por profissionais/concessionárias competentes
e a avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE; cópia do Boletim de Ocorrência informando a perda do documento (Segunda
via do Recibo da compra/venda do bem); bem como comprove o pagamento das custas iniciais 5UFESPs, taxa de mandato R$
23,66; tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito,
nos termos dos artigos 321, § único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA LARA MARTINS (OAB
448268/SP)
Processo 1002911-63.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Farben Sa Industria
Quimica - Vistos. Aguarde-se o retorno de todos os mandados expedidos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ALESSANDRO LUIGI
LICKS BERTOLLO (OAB 27756/SC)
Processo 1003182-72.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Valor do débito: R$ R$ 106.681,37 em 25/09/2020 10:08:59. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ OPERADORAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO / APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC
/ COFRES BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, bolsas de valores (Bovespa e
Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita
Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qualificado. A
resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: [email protected]. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em
caso de inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003440-24.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourdes Stuqui
Campos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos da r. Sentença proferida às fls. 521 remetam-se os autos ao arquivo
providenciado-se a baixa do processo (código SAJ 61615). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1003594-03.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme donstou
na r. Decisão de fls. 100/101, para análise do requerimento de fls. 104/105, fica a parte interessada advertida de que, caso
queira, no prazo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual
apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia
certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes
autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para distribuição do cumprimento de sentença
deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou
certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações
outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo
de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524,
ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1004030-64.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Pedro
Ataide Donini e outros - Vistos. Fls. 320: Ciência à parte autora. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação em
termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, arquivemse os autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ
FILHO (OAB 85032/SP), LAIS DE MELO SILVEIRA (OAB 347878/SP)
Processo 1004609-46.2016.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Custos de publicação de
editais: R$ 0,21 por caractere,recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. 1.595
caracteres: R$ 334,95. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004892-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado
de penhora e intimação (diligência às fls. 116/117). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou
aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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