TJSP 14/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2012
BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 0002021-15.2018.8.26.0358 (processo principal 0004469-05.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Agromendes Com de Produtos Agropecuarios Ltda Me - Rast Indústria e Comercio de Artigos de Pesca Ltda Epp Ciências às partes das fls. 230/288. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB
132668/SP), FELIPE MIGUEL DIAS (OAB 314143/SP)
Processo 0002624-20.2020.8.26.0358 (processo principal 1001322-36.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Marques dos Santos Sociedade Individual Advocacia - Saneamento de Mirassol Sanessol S.a Vistos. Valor atualizado: R$ 1.352,99 em abril/2021. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo.
1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros
que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia
ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema, no valor
de R$16,00 para cada executado, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no
código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora “on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se
eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados
indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver,
por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou,
se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos
os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo
endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do
quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo
sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de
5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral
da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, desde que requerido pela parte e após o recolhimento das
taxas necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja,
uma diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a
serem pesquisados: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso
positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa
no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações
obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189,
inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as
pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação
de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora superior a
30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC,
para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5. Observação: Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0002624-20.2020.8.26.0358 (processo principal 1001322-36.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Marques dos Santos Sociedade Individual Advocacia - Saneamento de Mirassol Sanessol S.a
- Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/
SP)
Processo 0002718-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1002936-76.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Vilma Francisca de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestese o requerente acerca da satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação
com a consequente extinção do processo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO
FAGUNDES (OAB 349958/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0003683-48.2017.8.26.0358 (processo principal 0004766-07.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Vistos. 1- Expeça-se de imediato mandado de levantamento
em favor da parte autora do bloqueio realizado nos autos observando-se o formulário MLE apresentado às fls. 176. 2- Valor do
débito: R$ 3.372,20 FUNDOS DE INVESTIMENTO/ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO / APLICAÇÕES FINANCEIRAS/
PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA
DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - Uma vez que o sistema Bacenjud não
abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições
financeiras, operadoras de cartão de crédito, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência
de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e
a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras
e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qualificado. A resposta deverá ser encaminhada pela instituição
para o e-mail deste juízo: [email protected]. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato
atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias e dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em caso de inércia da parte, independentemente
de nova determinação, retornem os autos ao arquivo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
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