TJSP 14/05/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2017
poderá ser realizada pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente
instalado o aplicativo TEAMS). Arbitro em R$ 80,00 (oitenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13
da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, devendo ser pago diretamente ao
conciliador. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código
de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade
judiciária. Caso não pago os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em
favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Diante da documentação
apresentada (fls. 46), defiro também ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 1000651-76.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Tutela de Urgência - M.F.N.J. - N.S.N. Resposta de Verificação de Endereço juntada aos autos. Ciência ao autor para manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: DIEGO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 432302/SP)
Processo 1000809-34.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.E.O.S. - B.A.S. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/
SP)
Processo 1000974-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.M. - I.D.M. - - A.M.D. - Vistos. Homologo,
por meio da presente decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às
fls. 75/76 no que se refere aos alimentos atrasados até março de 2021. Observo, ademais, que referido acordo já foi devidamente
cumprido (fls. 78). Por ora, a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), digam ambas as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse e
se dispõem de meios para participar de audiência de conciliação virtual, em caso positivo, deverão, informar o e-mail e número
de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite
da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos
advogados. Decorridos, tornem os autos conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB
131231/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP)
Processo 1001070-67.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O. - G.V.L. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a presente Ação de Divórcio que A. C. D. L. ajuizou contra G. V. L. para decretar a dissolução do vínculo conjugal entre as
partes, devendo a ex-cônjuge voltar a utilizar o nome de solteira: A. C. D. O., declarando extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Sucumbente, o requerido arcará com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários de advogado que
arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir
do trânsito em julgado. Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do convênio.
Expeça-se certidão. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos independentemente
de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1001453-79.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R.R.S.C. - H.G.S. - Reiterando ao requerente
para que providencie a impressão, assinatura e juntada aos autos do termo de compromisso. - ADV: CARLA MARIA ZANON
ANDREETO (OAB 133912/SP), AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/SP)
Processo 1001578-42.2021.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.E.T.A. - Certifico e dou fé que a precatória expedida
encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado
comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30
dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: TAISA MARA CORREIA (OAB 381764/SP)
Processo 1001758-58.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S.M. - - B.H.M.S. - Defiro à(o)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios e gravídicos no total de 50% do salário mínimo nacional
vigente, devidos a partir da citação. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança em nome da representante
dos menores. Servirá a presente decisão de ofício, e caberá a parte autora providenciar o encaminhamento ao banco, com
os documentos necessários. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindose que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1002683-59.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O. - F.O.S. - Reiterando ao requerente para que
providencie a impressão assinatura e juntada aos autos do termo de compromisso. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB
229673/SP), PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1002941-98.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.S. - V.S. - Vistos. Por ora, a fim de conferir
elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do
processo judicial), digam ambas as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse e se dispõem de meios para participar de
audiência de conciliação virtual, em caso positivo, deverão, informar o e-mail e número de telefone celular com aplicativo
whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na
inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. Em caso de discordância,
manifeste-se a parte autora desde logo acerca da petição de fls. 80/82, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP), NAYMARA RUBIA DA SILVA FERNANDES (OAB 392111/SP)
Processo 1003002-56.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.J.L.A. - J.M.O. e
outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre
as partes às fls. 90/92 destes autos, ajuizada por C.J.L.A. em desfavor de J.M.O. e outro. Em consequência, julgo extinto
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