TJSP 14/05/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2019
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2021
Processo 0000255-19.2021.8.26.0358 (processo principal 1001144-92.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.G.S.V. - Vistos. Fls. 85/86: Inicialmente aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento das cartas expedidas.
Caso retornem com cumprimento negativo, independente de nova determinação, expeça-se nova carta precatória para o
endereço indicado às fls. 85 para tentativa de intimação devendo o Sr. Oficial de Justiça solicitar a apresentação de documento
de identificação e qualificação do morador da residência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES NATO (OAB
429277/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 0000339-20.2021.8.26.0358 (processo principal 1000185-58.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.C.S. - Vistos. 1- Oficie-se ao contador do Executado para possíveis informações sobre o atual endereço do
requerido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação. A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 2- Realize-se a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que
integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal,
incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema de controle
de processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro
Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de Armas do
Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos
da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo
através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável
celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa
junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual da parte requerida. Providencie-se ainda consulta ao sistema
SISBAJUD. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não
cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do
artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados
deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte
autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas
acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Solicita-se a gentileza aos
advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a denominação específica do sistema para o
ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço (código
38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para
citação em mesmo endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições em desconformidade com o que ora se solicita poderá
ser considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC, estando os patronos devidamente advertidos, nos termos
do § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), JOSE RICARDO DOS SANTOS
(OAB 380985/SP)
Processo 0001531-22.2020.8.26.0358 (processo principal 1000279-98.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.C.F. - M.G.C. - Para expedição do mandado de levantamento, tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE
Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada obrigatoriamente providenciar a juntada aos autos do Formulário
MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) sob pena de arquivamento. Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com
poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de
eventual substabelecimento. - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 0001608-65.2019.8.26.0358 (processo principal 1001894-31.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.C. - - G.C. - C.L.C. - Vistos. Fls. 192/198: Nos termos da r. Decisão de fls. 184, intime-se
à empresa M H CONDE SEMENTES, no endereço indicado às fls. 192, solicitando o encaminhamento dos três ultimos holerites
do requerido, devendo a serventia providenciar a anotação no cadastro da parte para expedição do mandado. Este despacho
servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 184 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO MOREIRA GOMES (OAB 388682/
SP), BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP), ALISSON
DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP)
Processo 0003555-91.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.A.S. - P.N.F. - A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/
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