Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 14/05/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2214

RELAÇÃO Nº 2012/2021
Processo 0000188-24.2021.8.26.0368 (processo principal 1003673-83.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. P. 10: antes, apresente a parte exequente minuta atualizada do
débito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000680-50.2020.8.26.0368 (processo principal 1003260-70.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Carlos Sadao Enoki - Vistos. P. 47/48: a pretensão do exequente não merece prosperar. Com efeito, consoante se
observa da certidão de p. 44 nem o executado, tampouco o veículo indicado à penhora foram localizados, o que inviabiliza que
seja levado a leilão, já que não se mostra razoável transferir para eventual arrematante o ônus de localização do bem. Noutro
giro, é importante destacar que, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 - cujo rito processual foi livremente escolhido pelo
exequente -, não sendo localizado bens ou o executado, o processo será imediatamente extinto, valendo destaque também
que as normas da execução previstas no Código de Processo Civil são aplicáveis aos processos em trâmite pelos Juizados
Especiais, no que couber (art. 52, caput, da Lei 9099/95). Nessa toada, indefiro o pedido. Informe, pois, o exequente, o atual
paradeiro do executado e também do veículo indicado à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §
4º, da Lei 9099/95). Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0000686-23.2021.8.26.0368 (processo principal 1000108-43.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito,
no valor de R$ 2.068,32 (atualizado até abril/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000689-75.2021.8.26.0368 (processo principal 1002716-48.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Angelo Sergio Furlan - Banco Safra S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, através
de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 1.857,49 (atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias,
ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP),
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0000690-60.2021.8.26.0368 (processo principal 1000104-06.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito,
no valor de R$ 247,72 (atualizado até abril/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000062-54.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca dos documentos de fls. 25/29. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000194-14.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo
do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de
localização do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000793-84.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ademar Auto Center Ltda - Me - Vistos.
Diante da inércia da executada, que, intimada (cf. p. 70), não impugnou o valor bloqueado, proceda-se à transferência, para
conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor total tornado indisponível, qual seja, R$ 166,99 (cf. p. 62/66). Com
a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia transferida em favor da parte exequente
que, para tanto, deverá apresentar o formulário respectivo. Após o levantamento do valor, apresente a parte exequente minuta
atualizada do débito, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: SAMUEL
MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1000813-41.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo
Lidinei Pinto Ferreira - Banco J. Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
(OAB 406369/SP), VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000853-23.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Antonio Rodrigues
Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o
atual endereço da requerida, sob pena de extinção pelo artigo 485, IV, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Int. - ADV: MARINA
BRAGA FARINELLI (OAB 387656/SP)
Processo 1001156-37.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clínica Sorriso
Monte Alto Ltda. Me. - Vistos. Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária
atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora emendar a
inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)
Processo 1001161-59.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Mecânica Irmãos Rosa
- Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população
pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo