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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2215

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2215

de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1001163-29.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Fernando Augusto
Corregliano - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da
população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 1001167-66.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdenilson Izildo Rodrigues - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
ALESSANDRA GOMES BEDORE (OAB 433234/SP)
Processo 1001171-06.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sportline Turbos Ltda Me - Vistos.
1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.664,01, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À
RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial
e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia
processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que
tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação,
quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. Servirá o presente, por cópia
digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB
201763/SP)
Processo 1001487-53.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder
jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização
do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001487-53.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Fica o patrono da parte autora, intimado de acordo com o comunicado 2290/2016, publicado em 05/12/2016
no DJE, para que a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da resolução 551/2011. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001959-54.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Fica o patrono da parte autora, intimado de acordo com o comunicado 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no
DJE, para que a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da resolução 551/2011. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002004-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - Dirceu Aparecido Bonfante - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora constante às fls. 29/30, atentando-se as
diligências realizadas. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1002663-67.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela
Troleis da Silva Fioravanti - BANCO FICSA S.A. - Vistos. No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante
o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias
em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em
preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se
tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º
TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, nota-se que contratou advogada particular, no lugar de valer-se de
defensor nomeado, gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB. Essas circunstâncias evidenciam indícios de
capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá a autora providenciar a juntada de cópias de declaração de renda,
além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento
que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna.
Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia, como desistência da benesse. Intimem-se. Monte
Alto, 10 de maio de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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