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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2213

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2213

no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL
(OAB 352480/SP)
Processo 1001155-86.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Colla & Colla Auto
Center Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora sobre o final do despacho de fls.52 e documentos. - ADV: HUBSILLER FORMICI
(OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2009/2021
Processo 0000074-85.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Valdemir Vidal
do Nascimento - Apresente a curadora nomeada o mandato que contenha o RGI para a expedição da certidão de honorários. ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0000162-26.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Milton Carlos
da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora em fls 95 e, em consequências julgo
EXTINTO O PROCESSO , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 , inciso VIII, do CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. Diante da preclusão logica e da falta de interesse recursal (v.Artigo 1000 do CPC), dou transitada em julgada nesta data
a presente decisão, certificando-se. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo , arquivem-se os autos. P.R.I - ADV:
KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 0000492-57.2020.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Victor Hugo Zinhani de Carvalho
- Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB
404624/SP)
Processo 0000569-03.2019.8.26.0368/04 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Ivone da Penha Garcia
Pierre - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do silêncio da credora, reputo integralmente realizado
o pagamento do valor aqui requisitado, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor. Expeça-se ofício
a DEPRE para providências quanto à extinção da requisição eletrônica, observando-se os termos do Comunicado CG n.
1299/2017. Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente, certificando nos autos do processo principal.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001291-03.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - José Carlos Martins
- Vistos. Fls. 45/56 e 60/69: considerando o falecimento do credor e a documentação apresentada, defiro a habilitação de seus
sucessores, senhores Rosangela Martins e Amarildo Vicente Martins, qualificados à fls. 61 e 62. Levando-se em conta que
os sucessores comprovaram que a conta indicada para transferência do valor depositado é de titularidade de ambos (cf. fls.
63/69), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total do depósito judicial comprovado à fls. 35/36, em favor dos
sucessores Rosangela e Amarildo, de acordo com o formulário de fls. 46. Caso não seja possível a expedição de apenas um
mandado de levantamento eletrônico em favor dos dois, expeçam-se dois mandados, na proporção de 50% do valor depositado
para cada um. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 41. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000058-17.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
- Silvia Helena Gibertoni Zavati - Vistos. P. 28/32: melhor analisando os autos, nada obstante a determinação de p. 19/20,
verifica-se pelo cálculo apresentado pela parte autora em atendimento às determinações de p. 22 e 26, retificando o valor
dado à causa, mutatis mutandis do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09, que este Juizado Especial da Fazenda Pública
é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, vez que o conteúdo econômico em discussão ultrapassa o
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido como limite de competência pela lei de regência. Dessarte,
DECLARO incompetente este Juizado Especial e determino que o processo retorne ao Juízo de Direito da 3ª Vara local para o
qual fora distribuída originariamente. Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição. Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA
SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1000294-03.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
Alves Pereira - Vistos. Fls. 165/166: manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
dê-se baixa deste processo com as anotações de baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000929-47.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izildo Aparecido Carcinoni
- Fica o patrono da parte autora, intimado de acordo com o comunicado 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, para que
a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução
551/2011. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001412-14.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wagner Roberto Batista
- Vistos. Fls. 106: realmente, as publicações não retratam o período que o autor laborou na iniciativa privada, de modo a não
se poder concluir, com segurança, a averbação na forma determinada pela sentença. Assim, a fim de se suprimir a dúvida,
traga a ré certidão da vida funcional do autor (Prontuário ou outro documento), no prazo de 30 (trinta) dias, na qual conste a
efetiva averbação, em seu prontuário, constando exatamente o período do tempo de serviço prestado ao RPPS (01/12/1991
a 31/12/2001, fl. 60). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, dê-se vista dos autos ao autor para que requeira o
que entender de direito. Int. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB
287191/SP)
Processo 1002917-11.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Martins - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Para que o patrono fique ciente que
a Certidão de honorários já se encontra disponibilizada no sistema para a devida impressão. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES
AVANZA (OAB 314247/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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