TJSP 17/05/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo.
Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por
vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato
processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação). Intime-se. ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), WILLIAM SU (OAB 450709/SP)
Processo 1004829-13.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Ivone Tofaneto Vendrami
- Nelson Teodoro de Freitas - - Antonia Correa Augusto e outro - Vistos. Como se verifica da planilha que acompanhou o acordo
celebrado pelas partes, o valor depositado nos autos foi considerado para amortização do débito (item 4 e 5.e de fls. 127),
devendo, portanto, ser levantado em prol da parte exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento em conformidade
com o formulário MLE de fls. 143. Após, arquive-se o processo com determinado em fls. 131. Intime-se. - ADV: ROGERIO
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1005295-70.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cila Ltda - Caio Caldeira Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas SisbaJud, Infojud e Renajud, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/
SP)
Processo 1005409-48.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leonilda de Lourdes Cezario
Marques - Maria de Fátima Messias e outros - Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar as
partes requeridas solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 1.640,75 com correção monetária desde a data
do ajuizamento e juros de mora desde a data da citação. Considerando a sucumbência condeno as partes requeridas ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 850,00 , nas regras do art.
85 do Código de Processo Civil, diante da duração e complexidade da causa, observada a gratuidade deferida apenas à parte
requerida Maria de Fátima Messias. Aplicável a regra excepcional do parágrafo oitavo do art. 85 do CPC consoante entendimento
do colendo STJ: “(...) o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos
honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico
obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo (...)” (REsp 1746072/PR, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019)
Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), JULIA ALEX DALPINO (OAB 202630/SP), DIVANIA DA COSTA RUBIO (OAB 194292/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1005664-06.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Pedra Branca São Manuel
Ltda Me - Eduardo da S Ramos Transportes Epp - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado negativo
da pesquisa Sisbajud, no prazo de 10 dias. - ADV: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), EDILAINE RODRIGUES
DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
Processo 1006052-64.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Rabesco Rosa Magon - Companhia de Seguros Previdência do Sul - - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A e
outro - Vista à parte exequente ante a petição juntada às fls. 311 e documentos seguintes, observando-se que o comprovante de
depósito se encontra às fls. 309. Prazo: 15 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1006174-82.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Divert Plastic Comércio Eireli Me e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas
SisbaJud, Infojud e Renajud, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006281-29.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dinael Alves da Silva Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Metlife - Dispositivo. Portanto, julgo improcedente o pedido inicial. Pela
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor
atualizado da causa, com base na regra do art. 85, do Código de Processo Civil, ante a complexidade da causa e duração,
observada a gratuidade. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E
GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1006299-50.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Andre Luiz Fernandes de Melo Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias para expedição do mandado. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006763-69.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cordob Indústria e Comércio Ltda.
- Indelbras Maquinas Industriais Ltda - Providencie a parte requerida o complemento do valor da guia DARE 304-9, tendo em
vista que o valor atual é de R$ 23,27. Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), JOÃO JOEL
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), NATALIA OLIVA (OAB 253401/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI (OAB 201938/SP)
Processo 1007233-03.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Marly
Santos de Oliveira - Vistos. Defiro a tentativa de localização de veículos automotores em nome da executada pelo sistema
Renajud, como requerido (fls. 35). Todavia, antes, deverá o(a) exequente/requerente recolher a taxa prevista no Provimento
CSM nº 1.864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011 (FEDTJ código 434-1 R$ 16,00). Efetuado o recolhimento, providenciese. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para
prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida
o processo (art. 921, III, do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1007409-16.2019.8.26.0302 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nelson Alexandre Braga
da Costa - - Tereza Cristina Grassi Trementocio da Costa - Paulo Roberto Bertoncello - Vista à parte autora para manifestar-se,
no prazo de 5 dias, sobre o AR negativo de fls. 93. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 1007409-16.2019.8.26.0302 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nelson Alexandre
Braga da Costa - - Tereza Cristina Grassi Trementocio da Costa - Paulo Roberto Bertoncello - Autos com vista à parte autora
para manifestação sobre o resultado da pesquisa SisbaJud, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
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