Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 17/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3279

2015

petição inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 17/32). Segundo dispõe o artigo 300 do Código de Processo
Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da
autora. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação. Aparentemente as alegações da
autora são verossímeis e estão corroboradas com os documentos que instruem à inicial. Verifica-se, à primeira vista, que a
autora não contraiu tal empréstimo ante a sua manifestação de que sequer utilizou um centavo do valor creditado e de que
não firmou nenhum contrato com o requerido, não sendo crível que tenha procedido pela contratação. Há também urgência no
pedido e perigo de dano, ante a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a autora alega serem
indevidos. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o réu suspenda os descontos
referentes aos contratos de empréstimo nº 628646184, de sua emissão, cujo valor da parcela é de R$ 320,00, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a iniciar-se findo o prazo aqui estipulado, até decisão
final da lide. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001614-69.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helio
Antonio do Prado - Vistos. Defiro a expedição da certidão atinente ao art. 828 do CPC. Expeça-se o necessário. 1. Cite-se o
executado, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015, para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida,
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela
metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos
autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não
suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código
de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito,
inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até
o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente,
suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o
remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§
1º a 7°, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça
deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas
e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta
no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá, em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo
auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora
recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge. Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845,
do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora
efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime
previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial
de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no
respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se
o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de
Justiça e não havendo a indicação pelo executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis
de constrição ou pleitear as medidas cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001793-71.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Educacional Jaguary - Iej - Ariadne Francine de Morais - Parte Autora: Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo de fls
117, no prazo legal. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001853-10.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pastificio
Selmi S/A - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Diante da prorrogação do período de suspensão das ações em face
da executada, deferido no bojo da ação de recuperação judicial, suspendo o curso da presente, por 180 dias a contar da data
da decisão proferida naquele feito (22/09/2021). Intime-se. - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1002235-03.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mixcred Administradora Ltda
- Centro Educacional Tagarela Mogi Guacu Ss Ltda - - Vistos. 1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1002330-67.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Donizete de Oliveira - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Vistos.
Especificamente para o presente caso, revejo posicionamento anterior, pautado ainda na atual situação pandêmica que se
prolonga, o que justifica no momento o atendimento do quanto solicitado pela parte autora às fls. 132/134, com relação a perícia
ser realizada em unidade descentralizada do IMESC (Natureza securitária (DPVAT). Portanto, intime-se o IMESC, via portal
eletrônico, cobrando o agendamento de nova data e hora para realização da perícia anteriormente designada (Pasta 476025),
com urgência. Solicite-se ainda, que referida perícia seja agendada para a UNIDADE DESCENTRALIZADA DO IMESC de
CAMPINAS, 4ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana
Cidade Judiciária Campinas/SP, devendo a parte autora comparecer ao Imesc na data designada, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003130-66.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Gisele Regina de Almeida - Vistos. 1. Fls. 118: Defiro o prazo de 05 dias para a juntada de procuração,
cópia de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda. 2. Sem prejuízo, intimese a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, acerca da impugnação à penhora trazida as fls. 116/118. Com a
resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo