TJSP 17/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
2015
petição inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 17/32). Segundo dispõe o artigo 300 do Código de Processo
Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da
autora. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação. Aparentemente as alegações da
autora são verossímeis e estão corroboradas com os documentos que instruem à inicial. Verifica-se, à primeira vista, que a
autora não contraiu tal empréstimo ante a sua manifestação de que sequer utilizou um centavo do valor creditado e de que
não firmou nenhum contrato com o requerido, não sendo crível que tenha procedido pela contratação. Há também urgência no
pedido e perigo de dano, ante a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a autora alega serem
indevidos. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o réu suspenda os descontos
referentes aos contratos de empréstimo nº 628646184, de sua emissão, cujo valor da parcela é de R$ 320,00, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a iniciar-se findo o prazo aqui estipulado, até decisão
final da lide. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001614-69.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helio
Antonio do Prado - Vistos. Defiro a expedição da certidão atinente ao art. 828 do CPC. Expeça-se o necessário. 1. Cite-se o
executado, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015, para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida,
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela
metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos
autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não
suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código
de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito,
inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até
o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente,
suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o
remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§
1º a 7°, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça
deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas
e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta
no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá, em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo
auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora
recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge. Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845,
do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora
efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime
previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial
de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no
respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se
o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de
Justiça e não havendo a indicação pelo executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis
de constrição ou pleitear as medidas cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001793-71.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Educacional Jaguary - Iej - Ariadne Francine de Morais - Parte Autora: Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo de fls
117, no prazo legal. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001853-10.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pastificio
Selmi S/A - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Diante da prorrogação do período de suspensão das ações em face
da executada, deferido no bojo da ação de recuperação judicial, suspendo o curso da presente, por 180 dias a contar da data
da decisão proferida naquele feito (22/09/2021). Intime-se. - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1002235-03.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mixcred Administradora Ltda
- Centro Educacional Tagarela Mogi Guacu Ss Ltda - - Vistos. 1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1002330-67.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Donizete de Oliveira - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Vistos.
Especificamente para o presente caso, revejo posicionamento anterior, pautado ainda na atual situação pandêmica que se
prolonga, o que justifica no momento o atendimento do quanto solicitado pela parte autora às fls. 132/134, com relação a perícia
ser realizada em unidade descentralizada do IMESC (Natureza securitária (DPVAT). Portanto, intime-se o IMESC, via portal
eletrônico, cobrando o agendamento de nova data e hora para realização da perícia anteriormente designada (Pasta 476025),
com urgência. Solicite-se ainda, que referida perícia seja agendada para a UNIDADE DESCENTRALIZADA DO IMESC de
CAMPINAS, 4ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana
Cidade Judiciária Campinas/SP, devendo a parte autora comparecer ao Imesc na data designada, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003130-66.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Gisele Regina de Almeida - Vistos. 1. Fls. 118: Defiro o prazo de 05 dias para a juntada de procuração,
cópia de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda. 2. Sem prejuízo, intimese a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, acerca da impugnação à penhora trazida as fls. 116/118. Com a
resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
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