TJSP 18/05/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
2010
depositado em cartório. 3.1 Arbitro os honorários do perito, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/14 em
R$ 372,80. Tratando-se de Ação Acidentária, intime-se a autarquia para providenciar o pagamento dos honorários periciais e
com a comprovação nos autos, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia. 3.2 Como quesitos
do Juízo, formulos as seguintes inquirições: (1) Há incapacidade para o trabalho? (2) A incapacidade é total ou parcial? (3)
A incapacidade é permanente ou não? (4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de
exercer outras funções? (5) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (6) A incapacidade guarda relação com acidente do
trabalho? (7) Houve agravamento do quadro patológico em comparação àquele ostentado pelo polo requerente anteriormente?
(8) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da parte autora. 4. Informada a data, intime-se a parte autora,
via patrono constituído nos autos (DJE), para comparecimento à perícia. Caberá ao patrono constituído comunicar e dar ciência
à sua constituinte acerca da data da perícia agendada. 5. Juntado o laudo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo
de 15 dias. 6. Juntado o laudo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com cópia do laudo da perícia judicial,
possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta (contestação) pela Procuradoria-Geral Federal. 7. Vinda
defesa, à réplica à parte autora, no prazo de 15 dias. 8. Vinda proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 dias. 9. Após, oportunamente será determinada a requisição do pagamento do perito via online (Justiça Federal), eventuais
diligências e/ou encerramento da instrução. 10. Providencie a serventia a retirada da tarja de urgente, conforme comunicado da
CG 239/19 Int. - ADV: REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP), LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/
SP)
Processo 1001429-73.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luís Gustavo
Ferreira Lazaro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Dimas Vaz Lorenzato - Vistos. Considerandose que o Ministério Público atua no presente feito, vista ao I. Promotor de Justiça para que lance parecer final. Após, conclusos
para sentença. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), WANDERLÉA SAD BALLARINI (OAB 203136/
SP)
Processo 1002501-95.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Raimundo Nonato da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo César Soares - Vistos. Diante das determinações
de isolamento social em razão da Pandemia “Covid 19”, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, informações do perito sobre
a designação de datas para realização das periciais, no silêncio, cobrem-se informações sobre eventual negativa da empresa
impossibilitando a realização da perícia na fase laranja do plano São Paulo - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/
SP), GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1003314-25.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandre Francisco
Mereles - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dimas Vaz Lorenzato - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação intentada por ALEXANDRE FRANCISCO MERELES -contra o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, tendo o mérito sido avaliado na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por consequência,
torno definitiva a decisão denegatória de fls. 194, tópico 2. Vencida, arcará a parte autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados estes, com base no art. 85, § 3º do CPC, em 10%
sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, contudo, os limites da gratuidade processual (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO
(OAB 179156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2021
Processo 1500114-21.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Luiz
Gonzaga de Souza - Ciência ao Dr. Marçal da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos
autos no prazo de embargos. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1500803-02.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Castro
e Castro Transporte e Representacao Ltda - Vistos. 1-Diante da petição de fls. 64, julgo extinta a execução, nos termos do
art. 26 da Lei 6830/80. 2- Em razão do Princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 8, doCódigo de Processo Civil, atualizados à
data do efetivo pagamento. 3- Publique-se e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo, Isento de Custas por expressa
disposição legal. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1501229-77.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Miguel
Alfredo Isper - Ciência ao Dr. Octavio da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos autos no
prazo de embargos. - ADV: OCTAVIO MENDES GOMES (OAB 426942/SP)
Processo 1501766-73.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Eliseu
Ferreira - Ciência ao Dr. Luiz da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos autos no prazo de
embargos. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1501814-95.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Marcio
Alessandro Damiao - Ciência à Dra. Luciene da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos
autos no prazo de embargos. - ADV: LUCIENE SERIBELLI PANICE (OAB 327107/SP)
Processo 1501828-79.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Alexandre Guedes Construcoes - Me - Ciência à Dra. Mayra da nomeação para atuar como curador especial do executado.
Manifeste-se nos autos no prazo de embargos. - ADV: MAYRA CALIGARIS DO PRADO (OAB 265698/SP)
Processo 1501962-09.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Evaldo
Ananias Goncalves e Esposa - Ciência ao Dr. Luciano da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifestese nos autos no prazo de embargos. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1502036-97.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Erasmo
Pereira Ramos - Ciência à Dra. Papoula da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos autos
no prazo de embargos. - ADV: PAPOULA DE ALMEIDA TAVEIRA ALVES (OAB 439380/SP)
Processo 1502081-67.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - R. M.
Barbosa e Cia Ltda- Me - Ciência à Dra. Marlei da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos
autos no prazo de embargos. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
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