TJSP 18/05/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
2011
Processo 1502202-95.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Jose
Ronilson da Silva Montagens - Ciência à Dra. Luciana da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifestese nos autos no prazo de embargos. - ADV: LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP)
Processo 1502279-07.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Joao
Cleide Gomes Ramos - Ciência ao Dr. Vinicius da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se nos
autos no prazo de embargos. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1502851-94.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Roberto
Zanardi Braga - Me - Ciência ao Dr. José Ricardo da nomeação para atuar como curador especial do executado. Manifeste-se
nos autos no prazo de embargos. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
Processo 0000163-97.2021.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lair Pereira de Sousa - Vistos.
I Fls. 33/34: depósito judicial efetuado. II Fls. 39: formulário de MLE juntado. III Defiro a transferência dos valores, expedindose mandado eletrônico em favor do beneficiário apontado no formulário supracitado. IV Confeccionado e conferido o mandado,
intime-se a parte exequente para acompanhamento da transferência. V Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a
satisfação de seu crédito ante os valores depositados, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como
tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: ANTÔNIO ITAMAR ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 0000230-62.2021.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudemir
Eduardo Homan - Vistos. I Fls. 23/24: depósito judicial efetuado. II Fls. 26: formulário de MLE juntado. III Defiro a transferência
dos valores, expedindo-se mandado eletrônico em favor do beneficiário apontado no formulário supracitado. IV Confeccionado
e conferido o mandado, intime-se a parte exequente para acompanhamento da transferência. V Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente sobre a satisfação de seu crédito ante os valores depositados, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia
será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 0000765-25.2020.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados - Vistos. I Fls. retro: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial
efetuado, intimando-se para, no prazo de 05 dias, efetuar a juntada do formulário de MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx bem como indicar nos autos as fls. onde consta procuração válida, com poderes
específicos para receber e dar quitação e a conta bancária para transferência. II Defiro, desde já, a transferência dos valores,
expedindo-se mandado eletrônico em favor do beneficiário apontado no formulário supracitado. III Confeccionado e conferido o
mandado, intime-se a parte exequente para acompanhamento da transferência. IV Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
sobre a satisfação de seu crédito ante os valores depositados, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada
como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0002696-97.2019.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cirurgia - Natália Pacheco - Vistos. I Fls. retro: dêse ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado, intimando-se para, no prazo de 05 dias, efetuar a juntada do formulário
de MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx bem como indicar nos autos as fls.
onde consta procuração válida, com poderes específicos para receber e dar quitação e a conta bancária para transferência. II
Defiro, desde já, a transferência dos valores, expedindo-se mandado eletrônico em favor do beneficiário apontado no formulário
supracitado. III Confeccionado e conferido o mandado, intime-se a parte exequente para acompanhamento da transferência.
IV Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito ante os valores depositados, no prazo de
05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV:
NATÁLIA PACHECO (OAB 409953/SP)
Processo 1000472-04.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - M.C.S.B. - Vistos.
Maria do Carmo Silva Bertaci opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls.243/244, arguindo omissão ante a não
apreciação do pedido referente a débitos tributários futuros. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe, têm os
embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022, do
CPC). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. Conforme fls. 244, o feito foi
julgado procedente para declarar a inexigibilidade dos débitos fiscais que incidem sobre o veiculo, inexistindo pedido no sentido
de condenar a requerida a eventual obrigação de fazer consistente em remoção do registro do veiculo junto ao Detran, órgão
que sequer faz parte do presente feito, de forma que não há de se falar em obrigações futuras enquanto persistir o cadastro
junto ao órgão de trânsito estadual. O recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos
de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a
matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao
julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin
Cardoso, reconhecendo que Omissão e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade
Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso
que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são
apelos de integração, não de substituição. Assim, ficam rejeitados os embargos. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
(OAB 337515/SP), PEDRO HENRIQUE LACERDA BARBOSA LADEIA (OAB 430526/SP)
Processo 1000603-76.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cellia
Regina Pinho Piai - Dr. Laura Maria Benine, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000604-61.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela
Guarnieri Mendes - Dr. Laura Maria Benine, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
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