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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 2016

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

2016

conclusos. Int. Osasco, 14 de maio de 2021. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1001310-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - JOSE
DANIEL EIRELI - ME e outro - Fls. 390: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003026-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Suzianny Araujo Peixoto Felix - Aline
Barbosa da Silva - Trata-se de ação reparatória relativa a acidente de veículo em que, no momento da réplica, a Requerente
pleiteou a substituição da integrante do polo passivo. Intimada a se manifestar a esse respeito, a Ré pleiteou o reconhecimento
da sua ilegitimidade para responder aos atos e termos da ação proposta. Nesse contexto, verificada a aceitação do pedido pela
Ré, procedo o julgamento antecipado parcial do mérito, em conformidade ao artigo 356 do Código de Processo Civil, a fim de
excluir a Requerida ALINE BARBOSA DA SILVA do polo passivo da ação. Anote-se junto ao sistema informatizado oficial. Em
substituição, cadastre-se a pessoa de ANALHA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, qualificada à p. 56 e, em ato contínuo, cite-a,
por via postal, para responder à ação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RICARDO DOS SANTOS
SILVA (OAB 287784/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1004521-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.J.S. - B.S.S. - Vistos
Diante da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão das demandas que discutem a
obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica, objeto da afetação
nos Recursos Especiais n. REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP submetido ao regime do art. 1036 e ss do CPC, DETERMINO
o sobrestamento deste feito, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo (Tema
1.069). Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1004577-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rfs Comércio de
Automóveis Eireli - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito o acordo pactuado entre as partes às fls. 193/196 e 200 destes autos. Aguarde-se o término do acordo pactuado nos
termos do art. 313, II e 922 do CPC. Após, considerando que o feito foi extinto por sentença, arquive-se os autos. Intime-se. ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1005000-10.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Supremo - Mcu Equipamentos Eletrônicos Ltda. - Despacho: *VISTOS. FLS. 363/365: aguarde pela decisão do
Agravo de Instrumento. Int. Osasco, 14 de maio de 2021. - ADV: GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1005678-93.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Habita Condominio
Sustentavel - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado entre as partes às
folhas 54-57 destes autos de ação de execução de título extrajudicial que HABITA CONDOMÍNIO SUSTENTÁVEL move contra
LUCIANE BARROS DE LIMA. O Exequente deverá informar assim que ocorrer a quitação, para os fins de direito. Aguarde-se o
término do acordo pactuado nos termos do art. 313, II e 922 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO
(OAB 211220/SP)
Processo 1007556-87.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marli Manal - Fls. 58 e 59:
ciência a autora. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1008085-72.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Jaqueline Miranda Baiao
- Defiro a gratuidade. Anote-se Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais com
pedido de tutela antecipada. Alega a autora que, em 2013, firmou contrato com a requerida UNIESP para prestação de serviços
educacionais, em que faria um FIES com pagamento realizado pela ré, mediante a comprovação de alguns requisitos. Narra que
após concluir o curso em 2016, tendo cumprido os requisitos impostos pela requerida, descobriu que seu nome fora negativado
pela requerida Banco do Brasil por ter a UNIESP deixado de pagar o FIES, afirmando que a autora não cumpriu com as
obrigações contratuais. Assim, requer tutela antecipada para que o Banco réu suspensa a cobrança até posterior sentença,
bem como retire seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Pois bem. Não obstante a documentação juntada pela autora,
a fim de demonstrar a realização de obrigações contratuais, verifico que o conjunto probatório ainda é frágil para demonstrar
suficientemente a probabilidade do direito da requerente, sendo necessária a dilação probatória a fim de aquilatar os motivos que
levaram a requerida a não realizar o pagamento do fies e o consequente apontamento realizado. Diante o exposto, indefiro, por
ora, a tutela pleiteada. Ressalto que a tutela denegada poderá ser concedida desde que novos elementos a recomendem. Tendo
em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar
audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Ademais,
à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com
inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional
à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim,
nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento
do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação
no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do
Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ARIANA ARISTON (OAB 438550/SP)
Processo 1008492-49.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S/A - Marilda Rosa de Barros - Vistos. Fls. 156 / 157: defiro a substituição pretendida, em decorrência da cessão do crédito
demonstrada (fls. 284 / 285), anotando-se o necessário. Intime-se o cônjuge da executada acerca da penhora, conforme já
determinado em fls. 118 e 146 e endereço indicado ( fls. 110 / 111). Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1008605-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Risonildo Lino da Silva - Fls. 72/73: ciência às partes. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1009168-70.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - SEBASTIÃO DAVID RIBEIRO
FILHO. - BANCO DO BRASIL. S.A. - Despacho: *VISTOS. FLS. 590: ao Contador. Int. Osasco, 14 de maio de 2021. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 1009401-57.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Novo
Horizonte - Mar. - FLS.92: ciência ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias; no silêncio, o processo será remetido
ao arquivo.* - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP)
Processo 1009496-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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