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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 2019

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

2019

JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011329-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Ace Seguradora S.A. - Gps
Transportes e Logistica S/A - Ciência à autora da contestação e documentos apresentados, para réplica, no prazo legal. Int.
- ADV: BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB 125158/MG), LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB 124594/MG), NELSON
LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1012546-92.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fls. 188: defiro. Expeça-se
edital de citação da parte requerida, Nilson Mendes Vilas Boas, com o prazo de vinte (20) dias, devendo o autor providenciar o
extrato. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012642-73.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Francisco Doraci Arruda Gomes
- Carlos Roberto Adami - Há que se considerar o pedido de parcelamento (fls. 720), ainda que formulado após o prazo previsto
no art. 916 do Código de Processo Civil (fl. 788), em razão da concordância do exequente (fls. 751). Nesse sentido: RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARCELAMENTO
DO DÉBITO ART. 916 DO CPC. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do débito exequendo. Pedido
de parcelamento formulado tardiamente, após a oposição de embargos à execução. Parcelamento que depende da concordância
do exequente nesta fase processual. A dispensa da anuência do credor quanto ao parcelamento somente é possível no caso de
cumprimento de todos os requisitos do artigo 916 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Decisão mantida. Recurso de
agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050906-62.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D’Angelo;
Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de
Registro: 13/05/2020) Diante da controvérsia acerca da existência de débito remanescente (fls. 764/765, 775/777 e 781/784), as
partes devem juntar planilha de cálculos, devendo observar que a data para início do pagamento é aquela em que foi solicitado o
parcelamento (fls. 720 - CPC, art. 916, §2º) Int. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP), FERNANDO
HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1012794-63.2015.8.26.0405 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Nextel Telecomunicações LTDA - Ikeda
Transportes e Distribuição Ltda e outros - FLS.355: ciência para a autora.* - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1013766-57.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Família
Stella Ensino Médio S/c Ltda Me - Ciência à exequente da pesquisa Renajud (negativa), para manifestação no prazo legal. ADV: YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP)
Processo 1014075-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ciência ao exequente do AR juntado as fls.178.* - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP),
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1014300-69.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laurenilton Azevedo
Andrade - BANCO VATORANTIM S/A - Vistos. *LAURENILTON AZEVEDO ANDRADE, qualificada na inicial, promoveu a presente
ação de indenização por Ato Ilícito em face a BANCO VOTORANTIM S/A, também qualificada nos autos. Conforme petição de
fls. 142/143, houve pedido de desistência do pedido inicial, o que foi aceito pelo requerido, o qual requereu também a fixação
dos honorários sucumbenciais. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios da ré, que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, § 4º do CPC), em quinze por cento do valor atualizado da causa
(fls. 5), observando o que consta do §3º do artigo 98 do CPC (parte beneficiária da Justiça Gratuita). Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas as
anotações necessárias. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB
93893/SP)
Processo 1014754-20.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANATILDE DOS
SANTOS. - Cooperativa Habitacional América do Sul - Despacho: *VISTOS. Certidão de fls. 932: ao arquivo. Int. Osasco, 14
de maio de 2021. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP), DEFENSORIA PUBLICA FEDERAL (OAB
99999/DF)
Processo 1015069-14.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reinaldo dos Santos Pereira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Processe-se a apelação interposta pela parte requerida (f. 287/296).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do
Provimento CG nº 01/2020, de 22/01/2020. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE
LIMA (OAB 366038/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015133-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josias Odilon da Silva - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Fls. 87, reitere-se. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1016009-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elza Maria Cundari Pery - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzr Construtora Ltda. - - Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda. - Processe-se a
apelação interposta pela parte requerida (f. 992/1027). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG nº 01/2020, de 22/01/2020. Após, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça Int. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1016232-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Tatiane Santana da Silva - Clinica
Eduardo Caetano Centro Auxiliar de Diagnósticos S/s Ltda - Epp - Despacho: *VISTOS. Fls. 240/242: expeça os ofícios conforme
pleiteado. Int. Osasco, 14 de maio de 2021. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP), DANIEL ALVES
DIAS CAETANO DE LIMA (OAB 316423/SP)
Processo 1017882-50.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Toninho Auto Center
Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 82/84), para que produza seus regulares efeitos
jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a
serem recolhidas, arquive-se o processo. Osasco, 14 de maio de 2021. - ADV: RODOLFO VINICIUS DO AMARAL GOMES (OAB
217910/SP)
Processo 1018564-95.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1020995-68.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Erro Médico - Maria da Soledade Palma - Mundim e Guandalini Odontologia S/s Ltda e outro - Processe-se a apelação interposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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