TJSP 18/05/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
2021
SOLAR BELA VISTA - SALDANHA CONSTRUTORA , EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 905/908
e 910/912 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, em que o Requerente postula a alteração do
julgado para condenar o Requerido aos valores dispendidos na reforma da rampa de acesso do Condomínio, enquanto que o
Requerido pretende que a parte dispositiva a sentença delineie acerca de todo o constante da fundamentação do julgado, no
que toca a determinação da responsabilidade das reformas a serem por ele realizadas. Relatados, decido. Recebo os embargos
de declaração porque tempestivos. No mérito, acolho os embargos opostos pelo requerente para, em complemento da sentença,
fixar que, em caso de descumprimento da obrigação imposta, vale dizer, reparação das anomalias indicadas no laudo pericial,
no prazo fixado, ficará convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor também apurado na perícia (R$62.900,00).
No mais, deixo de acolher os embargos opostos pelo requerido, pois o referido recurso tem nítido caráter infringente. E como
é cediço, esta não é a via adequada para a reapreciação do tema, assim, mantenho a sentença embargada tal como lançada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas
as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram
apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no
artigo 1.206, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ALESSANDRO ROQUE
ZANDONÁ PASCHOAL (OAB 168601/SP), RICARDO NICOTRA (OAB 356247/SP)
Processo 4019946-82.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - JOSUE VIVALDO DOS SANTOS - Após o recolhimento das despesas,
intime-se o executado para, em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de a falta acarretar a aplicação de multa ( artigo 774, do Código de Processo Civil), isto porque para a
aplicação do disposto no artigo mencionado é necessário que o executado seja intimado pessoalmente. Int. - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB
189168/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 4020796-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos, Tendo em vista a manifestação
de fls. 355, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 775, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à
execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2021
Processo 0000606-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1003341-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS FELIPE TAKEHARA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - - OCKA COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA ME - - BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - *Folhas 265 a 267: pesquisa(s) realizada(s): ciência ao(s) requerente(s) /exequente(s)/partes para manifestação
no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 0001755-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1016566-29.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dario Pereira de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - *Folhas 51 a 56: ciência ao exequente/requerente para manifestação em cinco dias. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0008270-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1024670-73.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Adailson Rolim de Souza - Exequente para cumprimento da r.Decisão de fls.88 é necessário o
recolhimento de custas (Serasajud e carta).* - ADV: BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP), SILVIA LETICIA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 406671/SP)
Processo 0012942-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1002272-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Henrique Goncalves - Solução Inox Comercio, Manutenção e Locação de Equipamentos - Vistos. I
- Fls. 51, item I, cumpra-se. II Defiro a penhora de eventuais créditos existentes em nome da executada, conforme requerido em
fls. 60/62. III - Deste modo, solicito, as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder a bloqueio/penhora de
eventuais créditos existentes em nome da executada Solução Inox Comercio de Equipamentos Industriais Eireli, CNPJ/MF sob
número 06.137.445/0001-02, com relação à “Nota Fiscal Paulista” e “Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização- CNSeg, fundos de previdência e seguros de vida resgatáveis
existentes, limitado ao valor do débito, procedendo a transferência dos mesmos para conta judicial vinculada aos autos. Valor do
débito: R$ 21.074,44 ( vinte e um mil, setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Para processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar a
impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES
JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0014131-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1008586-31.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ GONÇALVES FILHO. - *Resposta Infojud de folhas 69: ciência aos requerentes/partes.
- ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 0014163-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1025897-06.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - V.F.M. - *Folhas 48 a 55 (pesquisa Infojud): ciência aos requerentes/partes. Manifestação em cinco dias.
- ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP)
Processo 0017015-33.2020.8.26.0405 (processo principal 0054201-08.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- POCKEL & PRADO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME. - DANILO MARQUES DE OLIVEIRA. - Fls. 36 /42: libere-se o
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