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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 2170

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

2170

de Busca e Apreensão em carga com a Central de Mandados ([email protected], fone: (19) 3831-6142). Entre o autor
em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000555-49.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.B.S. - Fls. 25: Manifeste-se o
requerente tendo em vista que o AR embora tenha sido positivo foi assinado por terceiro diverso aos autos. - ADV: HEINCKLEIN
E LEAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24288/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1000571-03.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001486-50.2020.8.26.0083 - Vara Única - Foro
de Aguaí) - Emanuelly Vitória de Mores Oliveira - Gabriel dos Santos Oliveira - Vistos. Fls. 31: Atenda-se ao d. Juízo deprecante.
Sem prejuízo, ante o caráter alimentar dos autos de origem, cobre-se o cumprimento do mandado, por mensagem eletrônica à
central de mandados. Int. - ADV: DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1000639-50.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Mandado
de Busca e Apreensão em carga com a Central de Mandados para cumprimento a partir de 17/05/2021. Deverá a parte autora
entrar em contato com a Central de Mandados, e-mail [email protected] para que possa providenciar o agendamento
com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, no prazo de trinta (30) dias . - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000670-12.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fica o
autor intimado das pesquisas de endereço realizadas nos autos pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, devendo
manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando-se o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do
ato requerido, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1000671-55.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vania Bueno da Silva - Geraldo Bueno
da Silva - Deborah Cristina Gisfrede - - Jose Carlos da Silva - - Paloma - - Fabiana Bueno da Silva - 1 Providencie a serventia
o cadastro das partes. 2 Nomeio Inventariante a requerente Vania Bueno da Silva independentemente de compromisso. 3 - Em
vinte (20) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária. 4 Em trinta
(30) dias apresente ainda: Certidão de inexistência de testamento deixada pelo autor da herança expedida pela CENSEC Centro Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; Certidão Negativa Federal;
Certidão Negativa Municipal; Matrícula do imóvel e valor venal; Comprovante de Propriedade do(s) veículo(s), se o caso;
Partilha; 5 Com a apresentação da partilha, ao Contador para conferência. Com a apresentação do endereço do herdeiro José,
citem-se os herdeiros nos termos dos artigos 626 e seguintes do Código de Processo Civil. 6 - Decorridos os prazos conferidos
nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos da Portaria
001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/
SP)
Processo 1000677-96.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.M.S. - - J.O.S. Ciência às partes da entrevista com o Serviço Social, Rua Waldomiro Martíni, n.º 119, centro, Mogi Guaçu-SP: Requerentes
dia 07/10/2021 as 09h00 Requeridos: Maura, Francisco Carlos e criança B.H.O.S. dia 13/10/2021 as 09h00. Requeridos: Cátia,
Evanildo e criança S.O.S dia 13/10/2021 as 10h30. Caberá ao procurador da parte, quando constituído ou nomeado, diligenciar
junto ao setor técnico (através do email:[email protected] ou telefone:(19) 3891-8403)para obter a informação
se, na data designada para a realização da sua entrevista, já houve o retorno, naquele setor, das atividades presenciais. - ADV:
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000738-20.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zilda Batista Mateus
de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação, proposta
por Zilda Batista Mateus de Oliveira em face do BANCO PAN S/A, nos autos qualificados. 1. Requer a autora cancelamento de
contrato de empréstimo consignado, formulado com banco requerido sem sua anuência, alega, com condenação do requerido
ao pagamento de indenização. Rejeito a alegação de ausência de pretensão resistida. A autora traz aos autos cópia de
comunicação (e-mail) com o requerido. Não se tem notícia de solução satisfatória de seu caso. Não há, tampouco, em que se
falar de documentos preclusos juntados aos autos, como alega a autora em sua Manifestação da Contestação. 2. Superadas
as preliminares, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados a fls. 158/160, nos termos do art. 437,
§ 1º, do CPC. Fica vedada a apresentação de outros documentos que não apresentem alteração fática significativa em relação
a aqueles que já constam dos autos. 4. Intime-se - ADV: JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000765-03.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Mogi Guaçu - Apae - Banco do Brasil S.a - Ciência da apelação interposta às fls. 153/168. Ao requerente/
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o
processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1000771-10.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - José Pereira Alves - Banco BMG
S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para: Tornar definitiva a tutela antecipada concedida, mantida a multa
diária, CONDENANDO o réu a não creditar numerário na conta do autor e também a não promover a inserção do nome dele
no rol dos inadimplentes, seja por protesto, seja por negativação em cadastro restritivo, proibição relativa a créditos em conta
após 16 de maio de 2020, data em que foi depositado o valor referente ao acordo entabulado entre os litigantes. Condeno a
ré ao pagamento de custas e verba honorária do patrono do autor, que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa.
Alerto aos litigantes que a interposição de embargos declaratórios com intuito revisionista e ou que não indique de forma precisa
o suposto vício na presente sentença ensejará a aplicação de multa processual. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C.. Mogi
Guacu, 10 de maio de 2021. - ADV: RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000791-98.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ludimila dos Santos
Lopes - Nu Pagamentos S/A - Manifeste-se a requerente em contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos
do disposto no artigo 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos à Instância Superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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