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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 2510

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

2510

sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), NILSON JOSE GALAVOTE
(OAB 227918/SP), FÁBIO DE ASSIS SILVA BOTELHO (OAB 287470/SP)
Processo 0000411-88.2021.8.26.0137 (processo principal 3001871-40.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIÃO DE CAPIVARI Valdir Moscon e outros - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 08/11, celebrado livremente
pelas partes. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário para o seu cumprimento espontâneo
(CPC, art. 922). Decorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação.
No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: MATEUS BURANI
DE CAMPOS (OAB 371124/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP),
FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0000416-13.2021.8.26.0137 (processo principal 0001545-05.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - GERO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Deverá o exequente emendar a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, para trazer aos autos cópia da procuração do procurador do executado ou indicar quem são os procuradores do
devedor. Intimem-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
Processo 0000677-12.2020.8.26.0137 (processo principal 1002356-35.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 43. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000677-12.2020.8.26.0137 (processo principal 1002356-35.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes a fls. 56/61. Providencie-se o desbloqueio das constrições com urgência. No mais, aguarde-se
o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, o processo será extinto pelo cumprimento da
avença, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001866-30.2017.8.26.0137 (processo principal 0004530-10.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - Salmen Carlos Zauhy - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo e a
aquiescência da executada (fls. 113/118), expeça MLE do depósito a fls. 126 em favor da exequente (fls. 120), observando, se
o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento. Sem prejuízo, manifeste-se
sobre a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0002169-44.2017.8.26.0137 (processo principal 1000533-94.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Carlos Soldera - Ana Lúcia Silva - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO
(OAB 213771/SP)
Processo 1000162-23.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anna Carla Scatena
Giostri - - Helio Giostri - Vistos. Providencie o mandatário do autor, em 15 (quinze) dias, a complementação do recolhimento da
taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA
FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 1000325-13.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irmãos Meneghel Ltda - Fort
Fashion Indústria & Comércio de Confecções Ltda - Epp - Fls. 116: Defiro a pesquisa INFOJUD, referente aos três últimos
exercícios fiscais. Nos termos do artigo 1263 e Parágrafo Único das NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, as
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) deverão ser juntada aos autos, e após a juntada, o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo. . Intimem-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS
(OAB 345040/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1000417-88.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arthur & Luvizotto Ltda Me - Najla
Patricia de Jesus - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensandose a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP),
MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
Processo 1000458-55.2015.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angelo
Herminio Bertanha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do tempo decorrido e dos documentos juntados, manifeste-se o
executado no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000499-12.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marco Antonio da Silva
Campos - Banco Daycoval S/A - Vistos. Em tempo, verifico presentes os pressupostos à concessão da tutela de urgência.
As fraudes envolvendo instituições bancárias e pessoas de avançada idade são uma constante atual. O perigo de dano está
lastreado nos descontos mensais em seu benefício previdenciário a juros supostamente não acordados. Mas de se ressaltar,
ademais, que não há perigo de irreversibilidade da medida ante a caução prestada a fls. 55. Assim, defiro a tutela antecipada
a fim de suspender os descontos pela ré referente a operação de nº 50-8607610/21, sob pena de multa de restituição em
dobro dos valores descontados. Passada as arguições preliminares, dou o feito por saneado. Para o deslinde das questões
controversas necessária a produção de prova pericial a fim de esclarecer se as assinaturas contidas nos contratos emanaram
do punho do autor. Nomeio como perito judicial o sr. DIMAROH DE MARINS PEIXOTO JÚNIOR para a realização da perícia
e confecção do laudo. Intime-o ([email protected]) para que estime seus honorários no prazo de 5 dias, bem como para
já fornecer instruções à perícia e o formulário MLE devidamente preenchido (disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOSDespesas ProcessuaisORIENTAÇÕES GERAISFormulário de
MLE (art. 1.112, §8º, NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). As respostas do perito deverão se realizar através
de peticionamento eletrônico através da senha (Senha de acesso da pessoa selecionada). O custeio da perícia será rateado
pelas partes, após estimativa. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para reserva de honorários. Cópia desta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado diretamente pela
parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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