TJSP 20/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
2014
PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2 § 1º O
perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF
ao processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de
forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo
de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 7. Vinda estimativa do perito, INTIME-SE a parte RÉ para
depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 8. Vindo depósito dos honorários periciais, ao
perito para realização da perícia. 9. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimese. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA
ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Processo 1000073-09.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gilberto Lamonato Claro
- Daniel Luis Bonuti e outro - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 139/140: Indefiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo placa AXY 1210, pois
conforme ofício à f. 128/134 o contrato da alienação fiduciária se inadimplente, caracterizando iliquidez. 2. No mais, cobre-se,
via e-mail ao INSS, o cumprimento do ofício expedido à fl. 108. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000397-62.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prolheti & Cia Ltda Me - Sandra
Mara Puga - Vistos. Custas recolhidas. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 06 de julho de 2021, às 14 horas,
que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos
do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação
(de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual
contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como
manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Friso que a
audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes
apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM
nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação. Neste ato, a parte autora é intimada, via patrono. Ficam
as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19
(DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual
dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida
Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e
da conciliação (artigo 14 da resolução). Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à
reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e patronos), o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. 12. Para conhecimento e contato: número
telefone WhatsApp Cejusc: (16)3826-1011 Intime-se. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 1000400-17.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prolheti & Cia Ltda Me - Sandra
Regina de Souza - Vistos. Custas recolhidas. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 06 de julho de 2021, às
15 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual
contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como
manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Friso que a
audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes
apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM
nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação. Neste ato, a parte autora é intimada, via patrono. Ficam
as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19
(DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual
dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida
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