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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 - Página 1918

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TJSP 21/05/2021 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

1918

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021
Processo 0000208-64.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000208) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Cecilio - Aparecido
Goncalves de Azevedo - Vistos. 1. Fl.188: diante do noticiado extravio, defiro o pedido. Expeça-se a segunda via do formal
de partilha, que deverá ser retirado, em cartório, pela advogada/peticionária, Dra. Ana Lúcia Haddad Paulo (fl.181). Como
a inventariante é beneficiária da assistência judiciária, está isenta do recolhimento das taxas. 2. Após, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), TÂNIA
REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP)
Processo 0000208-64.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000208) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Cecilio - Aparecido
Goncalves de Azevedo - Fica a Dra. Ana Lúcia Haddad Paulo intimada a comparecer em cartório a fim de retirar o Formal de
Partilha (2ª Via) expedido. - ADV: TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/
SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP)
Processo 0001240-85.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001240) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional e outro Fundicao Zubela Sa - - Walter Zucarato e outros - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Clarindo Guimaraes - - Jamil Aparecido
da Silva - - Maria Angelica Ulian Zuccarato - - Jose Croti - - Wilson Lanfredi - Vistos. 1. Fls. 859/861: Tendo em vista que foi
deferido a antecipação da tutela, conforme decisão trasladada às fls. 840/847, providencie o auxiliar do Juízo a exclusão(baixa)
do pólo passivo da presente execução fiscal dos Srs. José Croti e Wilson Lanfredi, devendo, por ora, os mesmos serem
cadastrados como terceiros interessados, bem como seu respectivo advogado, Dr. Erasto Paggioli Rossi, para que possa receber
as intimações das futuras decisões, através do dje, até final decisão do agravo de instrumento nº-5021422-57.2019.4.03.0000.
2. Informem os agravantes José Croti e Wilson Lanfredi, através de seu advogado, às folhas dos autos aonde se encontram às
penhoras realizadas em seus nomes, a fim de determinar o levantamento das mesmas, conforme determinado na decisão de fls.
840/847, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo inclusive, informar se já houve algum levantamento anteriormente deferido. 3.
Sem prejuízo, informe a agravante Maria Angélica Ulian Zuccarato, através de sua advogada, o atual andamento do agravo de
instrumento nº-5020952-26.2019.4.03.0000, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/
SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCOS ROBERTO
MESTRE (OAB 172026/SP), FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP), ERNESTO DAS CANDEIAS (OAB 41411/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001632-25.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001632) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Marcelo Jose Momenti - - Jose Momenti Filho - Francine Benedita Momenti - Nardini Agro Industrial
Ltda - V. Fls. 704/711: Proceda-se o acesso aos sistemas SisbaJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros
e de veículos (licenciamento e transferência), registrados em nome dos executados. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na
hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixase de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, depreque-se a intimação dos executados
sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud. Restando frutífero o bloqueio
junto ao RenaJud, depreque-se a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se os executados, em ato contínuo, sobre o
auto de penhora e avaliação. Proceda-se, ainda, o acesso ao InfoJud, requisitando cópia da última declaração de renda dos
executados, juntando-se as respostas aos autos, caso positivas, tarjando-se “segredo de justiça” e intimando-se o exequente
para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não ter sido apresentada a
declaração, junte-se a resposta, cientificando o credor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN
(OAB 307825/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), LUÍS ANTONIO
ROSSI (OAB 155723/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0002128-68.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - LUCIANE APARECIDA MIQUELIN VIDOTTO - Vistos. Fls.248/250: o pedido restou prejudicado,
uma vez que, o bloqueio realizado através do SISBAJUD, por ser de pequena monta (R$ 65,79), foi desbloqueado diretamente
através do próprio sistema SISBAJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002295-51.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rute Marques Simoes
- Valcir Adriano Rodrigues - - Aguiar Nogueira Veiculos Ltda Epp - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre a petição, cálculos e depósito judicial apresentado pela empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A (fls.918/936),
no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: HELOISA MAUAD LEVY
KAIRALLA (OAB 185649/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB
143415/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002457-46.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - M C Buffo Moda Infantil - - Marcia Cristina Buffo de Oliveira - Fls. 199/205: Levante-se a suspensão do processo, eis
que voltou a tramitar. Sem prejuízo, proceda-se o acesso aos sistemas SisbaJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), registrados em nome dos executados, de acordo com o valor
apontado à fl. 202. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma
excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos
termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por
exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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